O voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) prejudica o contribuinte e sobrecarrega o Judiciário. Essa é a posição da advogada tributarista Mirian Lavocat.
“Muitas vezes são situações impagáveis que limitam o acesso do contribuinte ao Judiciário, diferentemente da Fazenda. Além de sobrecarregar o Judiciário, isso é muito caro para o contribuinte, seja ele uma pessoa física, seja ele uma pessoa jurídica. Sempre há uma dificuldade natural de você ter que depositar um determinado valor para poder discutir se você é inocente ou não”, afirma.
O Carf voltou ao foco das discussões desde que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou mudanças no voto de qualidade como uma das formas de reajuste fiscal. O conselho, criado em 2009, tem como objetivo discutir os autos de infração lavrados.
Autor de duas emendas à MP 1160/2023, o deputado federal Tenente Coronel Luciano Zucco (Republicanos-RS) considera o texto que beneficia o fisco na hipótese de empate no Carf uma injustiça fiscal com os contribuintes brasileiros.
“É preciso seguir o princípio in dubio pro reo. Segundo o qual, em caso de dúvida, a decisão é em benefício do réu no processo penal, ou seja, a condenação só pode ser imposta na certeza do cometimento do crime. Eu até entendo a necessidade da Fazenda em querer fazer caixa. No entanto, isso não pode ser feito à custa de quem gera emprego e renda no país”, aponta.
O governo federal vem cedendo e fazendo concessões para evitar a derrubada da MP do Carf. Após deliberações com a OAB, o ministro aceitou a proposta encaminhada pela entidade para isentar multas e juros do contribuinte derrotado pelo voto de desempate do governo nos julgamentos do órgão.
A MP 1160/2023 está em análise pela comissão mista que é formada por deputados e senadores. Caso seja aprovado o parecer na comissão mista, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado.
O que é o voto de qualidade
O Carf tem composição paritária, ou seja, possui integrantes da Fazenda Nacional e integrantes indicados pelos contribuintes. Segundo a tributarista Mirian Lavocat, por esse motivo, o voto de qualidade é utilizado toda vez que se tem um empate no conselho.
“As câmaras baixas contam com oito representantes, quatro da Fazenda e quatro contribuintes. Quem preside a Câmara é sempre um representante da Fazenda e o vice-presidente dos conselhos de contribuintes, quando nós temos um julgamento e esse julgamento termina em empate, é necessário, então o voto de qualidade”, explica.
O voto de qualidade havia sido extinto em 2020 pela Lei 13.988/2020. De acordo com a legislação, nos casos de empate no julgamento, prevaleceria o entendimento favorável ao contribuinte.
Com a edição da medida provisória 1160/2023, em janeiro deste ano, o voto de qualidade voltou a ser regra, o que leva as decisões a serem desempatadas a favor da Fazenda.
Fonte: Brasil61