Recentemente os aposentados beneficiários do INSS foram surpreendidos com a notícia de que o órgão do Ministério da Previdência Social, pediu a suspensão do processo de Revisão da Vida Toda, o que deixou a população com muitas dúvidas.
A notícia causou pavor e preocupação aos que têm ação em curso, assim como aos que pretende requerer a revisão, e para a Dra Hilzanira Cantanheide, especialista com larga experiência em direito previdenciário e planejamento planejamento previdenciário, conta que é importante esclarecer que a AGU -Advocacia Geral da União, é o maior e mais bem estrutura escritório de advocacia do país. E, acreditar que ela cruzaria os braços para esperar o trânsito em julgado da ação, é sair da realidade e entrar no plano da utopia.
A profissional ainda explica que o que o INSS fez foi juntar uma petição, o que faria qualquer advogado na defesa do seu cliente, e neste caso, o INSS é cliente da AGU. E, para o advogado de defesa, enquanto há prazo há esperança. No caso concreto, o INSS ainda tem esperança nos Embargos de Declaração, e se ele conseguir alguma mudança em algum aspecto da decisão é lucro.
Para ela, argumentos fracos como a falta de sistema, trará impacto de milhões, sem falar que o cumprimento da decisão demanda operação de sistema, não tem forças para mudar a decisão.
“A Revisão da Vida Toda” é uma revisão complexa e demanda trabalho manual, já que nos bancos de dados do INSS só contam contribuições a partir de janeiro de 1982, porém isso não é problema do trabalhador que contribuiu e tem direito de pedir a revisão de seu benefício. O que eu vejo é que o INSS pede socorro, e é seu direito de argumentar, isso faz parte do jogo”, conta a advogada.
Hilzanira ainda conta que, muito embora ela entenda que o INSS não esteja preparado para receber a demanda em massa, acredita que ele tem que “se virar”.
“O INSS prepara o terreno para quando a ação transitar em julgamento, dizer que não tem como cumprir a decisão e quem sabe, pedir prazo e o Supremo lhe conceder moratória. Neste momento a população, em especial os que têm ação em curso, devem confiar em seus advogados e aguardar o trânsito em julgado da ação, até porque nós não estamos sozinhos, temos a OAB e os Institutos de Direito Previdenciário que lutam incansavelmente pelo resultado favorável da RVT”, finaliza.
Entenda como funciona a revisão
A referida revisão é cabível ao segurado que implementou as condições para requerer benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876 de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais – Reforma da Previdência – introduzidas pela Emenda Constitucional 103 de 13/11/2019.
A revisão pode ser requerida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29/11/1999 e 12/11/2019.
O prazo para requerer a revisão é de até dez anos, contados a partir do dia primeiro do mês subsequente ao recebimento do primeiro pagamento. No caso de existir revisão de aposentadoria, este prazo começa a contar a partir desta.
A revisão vale para: Aposentadorias por idade; Por tempo de contribuição; Especial; Por invalidez e pensão por morte; e Pensão por morte.
E foi em 01/12/2022, que o Supremo Tribunal Federal, decidiu, por maioria de votos, a favor dos aposentados na concessão da revisão da vida toda.
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