Aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (16), o Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas dos Países do Mercosul vai ao Senado. O principal objetivo é garantir que os produtos ou serviços que tenham características ligadas, fundamentalmente, à origem geográfica – como o queijo produzido na Serra da Canastra ou o vinho Malbec feito em Mendoza, na Argentina – recebam a mesma proteção em todos os países membros do bloco econômico.
Doutora em administração pela Universidade de São Paulo (USP), Virgínia Castro, que tem pós-doutorado em indicações geográficas (IGs), explica que uma IG é um tipo de propriedade intelectual.
“Trata-se de um produto que tem uma reputação, notoriedade, característica única que só pode ser produzida daquela forma, naquele lugar, naquele clima, ou que as pessoas dali têm uma cultura própria e desenvolveram a técnica para fazer aquele produto, possuem um saber fazer que não pode ser copiado, que não pode ser feito em outro lugar. Então, tem essa característica de algo único ligado a um território, a um povo ou uma cultura”.
Castro diz que cada país tem normas próprias para proteger suas indicações geográficas. No Brasil, o registro de uma IG é conferido pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). O vinho produzido no Vale dos Vinhedos (RS), o café da região do Cerrado Mineiro (MG), os calçados de Franca (SP) e a cachaça de Paraty (RJ) são alguns exemplos de indicações protegidas pelo INPI.
A IG funciona como um selo que atesta que determinado produto ou serviço só pode ter sido feito em determinado local. Dessa forma, confere aos produtores ou prestadores de serviços daquela região o uso exclusivo da indicação geográfica. Por mais óbvio que pareça, um queijo da Canastra não pode receber esse nome se não foi produzido naquela região e sob aquelas condições registradas junto ao INPI.
Além disso, a IG garante a reputação e qualidades associadas à sua origem e protege os consumidores de falsificações.
Proteção Mútua
O acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul foi fechado em 2019, em Bento Gonçalves (RS), por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Como o próprio nome indica, a ideia é a proteção recíproca das IGs que têm origem nesses quatro países.
Segundo o texto, cada país terá que conferir proteção efetiva às indicações geográficas dos demais como se fossem suas. Para que tenha reconhecida e protegida uma IG, o país membro do Mercosul deverá enviar uma ficha técnica com dados daquele produto ou serviço.
Depois de o pedido ser submetido a mecanismos de publicidade e transparência, quem estiver interessado naquele processo pode se manifestar para contribuir com o parecer técnico sobre a IG, que é de responsabilidade do órgão nacional responsável pelo seu reconhecimento (no caso do Brasil, o INPI). Concluído o parecer, os países do Mercosul decidem pelo reconhecimento da indicação geográfica.
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) foi o relator do PDL que aprovou o acordo, na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN), da Câmara dos Deputados. Segundo o parlamentar, o tratado servirá para agregar valor aos produtos e serviços reconhecidos, além de proteger contra a utilização indevida como marca, a concorrência desleal ou a indução do consumidor a erro.
“O acordo traz regras para que as indicações geográficas protegidas no Brasil sejam reconhecidas e protegidas junto aos demais sócios do Mercosul. O mesmo se aplica aos outros membros. Trata-se de importante medida para ampliar a integração do bloco também no campo da propriedade intelectual, promovendo a expansão de produtos típicos do Mercosul e do nosso mercado. Representa, portanto, um ganho recíproco para as nossas economias”.
Para Virgínia Castro, o acordo é positivo para o Brasil porque dá visibilidade às IGs brasileiras junto aos consumidores dos países vizinhos e, portanto, pode ampliar o comércio.
O acordo tramita no Congresso Nacional sob a forma do projeto de decreto legislativo (PDL) 165/2022.
Fonte: Brasil61