Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Rede Povo de NotíciasRede Povo de Notícias
  • Mundo
    • Cotidiano
    • Educação
  • Entretenimento
    • Pessoas
    • Música
    • Música
    • Séries
    • Cinema
    • Cultura
    • Televisão
    • Gastronomia
    • Moda
    • Internet
    • Agenda
  • Esportes
  • Economia
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Artigos
Lendo: Decisão do STJ sobre benefícios fiscais foi vitória das empresas e não da União, diz especialista
Compartilhar
A|a
A|a
Rede Povo de NotíciasRede Povo de Notícias
  • Mundo
    • Cotidiano
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Entretenimento
    • Agenda
    • Cinema
    • Cultura
    • Gastronomia
    • Internet
    • Moda
    • Música
    • Música
    • Pessoas
    • Séries
    • Televisão
  • Artigos
  • Economia
  • Educação
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Expediente
Siga-nos
Cotidiano

Decisão do STJ sobre benefícios fiscais foi vitória das empresas e não da União, diz especialista

Last updated: 2023/06/07 at 6:00 PM
Rede Povo Published 7 de junho de 2023
Compartilhar
COMPARTILHAR

O presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), Eduardo Natal, questiona a ideia disseminada pelo governo, segundo a qual a União teria sido vitoriosa no julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre benefícios fiscais ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Índice
EntendaContrapontoSubvençõesEsclarecimentoAutuação

Na opinião do advogado tributarista, a decisão da Justiça foi boa para as empresas, especialmente porque o acórdão do Tribunal segue o que diz a Lei e não distingue custeios e investimentos. Segundo ele, a Receita Federal não pode criar mais requisitos e exigências para isenção de tributações do que aquilo que já está definido pela própria Legislação.

De acordo com o representante da ABAT, a discussão ainda não está encerrada e pode gerar uma nova onda de contencioso: “O risco de autuação já existia, mas o ônus da prova, como bem preceitua o Código Tributário Nacional, deve ser apurado e apontado pelo Fisco, no caso dos incentivos que demonstrem a sua não destinação aos empreendimentos econômicos desenvolvidos pelas empresas”, explicou o especialista.

Entenda

Em abril, o STJ decidiu não ser possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, dentre outros – da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), salvo quando atendidos alguns requisitos previstos em Lei.

O julgamento foi considerado uma vitória pela União, que enxergou a possibilidade de autuar, ou de questionar os descontos na base de cálculo do IRPJ e CSLL dos valores de benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos estados e o Distrito Federal.

Contraponto

Entretanto, para o advogado Eduardo Natal, a decisão não representa propriamente uma vitória jurídica do governo. “O que o STJ fixou foi a observância dos preceitos e requisitos da lei em vigor, sendo certo que a Receita Federal, historicamente, sempre procurou introduzir novos e mais complexos requisitos por meio de instruções normativas e de respostas de consultas fiscais”, justificou.

“O que não pode é a Receita Federal criar mais requisitos do que a própria legislação definiu – até porque é uma matéria de reserva absoluta de lei”, esclareceu. “Portanto, a Receita Federal, que exigia uma série de outros requisitos, como concomitância entre o valor recebido e a demonstração de que aquele valor foi para um determinado específico fim, isso não está na lei. A empresa tem liberdade de dispor isso, desde que seja para o seu objetivo social”, afirmou.

“Além de vários outros preceitos ali, criados pela Receita, que não podem fazer parte – que aliás, agora foram sacramentados por essa decisão do STJ”, observou o tributarista.

Subvenções

Eduardo Natal destacou ainda que um dos divisores de água da discussão está no entendimento da Receita de que, mesmo após a edição da Lei Complementar nº 160/2017, há distinção entre subvenções de custeio e subvenções para investimento, e que somente as últimas poderiam escapar da tributação, mesmo após a edição da Lei Complementar nº 160/2017.

“Ocorre que a referida Lei suprimiu essa distinção, prevendo que os incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos concedidos pelos estados e pelo distrito federal são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstas”.

Esclarecimento

Na avaliação do especialista, a despeito do que vem sendo divulgado, de que o STJ teria realizado a distinção entre subvenções para custeio e subvenções para investimento, e que o Fisco teria liberdade para fiscalização e, principalmente, autuação dos valores descontados do lucro real em relação a todos os contribuintes, sem qualquer distinção, isso não ocorreu.

“Em princípio, para fins de não computação ao lucro real, os incentivos ou benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS são subvenção para investimento e todos os valores a eles atrelados podem esquivar-se de tributação (IRPJ e CSLL), se preenchidos os requisitos legais”, lembrou, acrescentando que “isso significa que o Fisco poderá autuar eventuais descontos cujos valores se destinem para fins alheios ao desenvolvimento do empreendimento econômico” – o que remete à necessidade de aplicação em atividades operacionais das empresas beneficiadas.

Autuação

Segundo Natal, a hipótese de autuação fiscal dos descontos deve ser aplicada em caráter subsidiário, apenas nos casos em que se comprove desvio de finalidade. “Embora não tenha sido uma vitória total dos contribuintes, não se pode afastar a premissa de que inexiste, para fins de não computação dos incentivos e benefícios de ICMS no Lucro Real, distinção entre subvenções para custeio e investimento”, justificou.

“Sendo assim, para fins de possibilidade de descontos dos respectivos valores, considera-se que o recente acórdão do STJ é uma boa decisão, desde que respeitados os requisitos dispostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973/14”, esclareceu o especialista. Para ele, a discussão ainda não está encerrada e pode gerar uma nova onda de contencioso: “O risco de autuação já existia, mas o ônus da prova, como bem preceitua o Código Tributário Nacional, deve ser apurado e apontado pelo Fisco, no caso dos incentivos que demonstrem a sua não destinação aos empreendimentos econômicos desenvolvidos pelas empresas”, concluiu.

Fonte: Brasil61

Rede Povo 7 de junho de 2023
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Print
Artigo anterior Agricultura familiar pode melhorar merenda escolar indígena
Próximo artigo Mesquita e Carmópolis de Minas vão receber R$ 591 mil para obras de recuperação
Deixe um comentário Deixe um comentário

Deixe um comentário

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

– Publicidade –

Últimas

Mineração: prazo para entrega da DIEF-CFEM vai até 26 de março
Mineração: prazo para entrega da DIEF-CFEM vai até 26 de março
Mercado rural é responsável por três a cada dez vagas formais no país em janeiro, segundo CNM
Mercado rural é responsável por três a cada dez vagas formais no país em janeiro, segundo CNM
Resultado da lotofácil 3636 de sábado (14/03/2026)
Resultado da lotofácil 3636 de sábado (14/03/2026)
Mega-Sena 2984 hoje (14/03): resultado e números!
Mega-Sena 2984 hoje (14/03): resultado e números!
Resultado da Loteria Federal 6049 de sábado (14/03/2026)
Resultado da Loteria Federal 6049 de sábado (14/03/2026)

– Publicidade –

Mais Lidas

Enem: quem perdeu prova tem até 23h59 de hoje para pedir reaplicação
MIDR autoriza o repasse de R,8 milhões para ações de defesa civil em 19 cidades afetadas por desastres
MIDR autoriza o repasse de R$5,8 milhões para ações de defesa civil em 19 cidades afetadas por desastres
Principais empreendimentos imobiliários de 2017 destacam inovação e sustentabilidade
Principais empreendimentos imobiliários de 2017 destacam inovação e sustentabilidade
Secagem de vasinhos sem supervisão médica pode causar danos graves, alerta SBACV
Secagem de vasinhos sem supervisão médica pode causar danos graves, alerta SBACV
Plebe Rude lança lyric video de “A Quieta Desolação”, novo single de “Evolução, Volume 2”

Rede Povo © 2022 - Notícias do Brasil e do Mundo- Todos os direitos reservados

Removido da lista de leitura

Desfazer
Bem vindo de volta!

Entre na sua conta

Perdeu sua senha?