O Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, conhecido como BR do Mar, estabeleceu uma série de medidas para aumentar a oferta do serviço de cabotagem no Brasil. A cabotagem é um tipo de navegação marítima doméstica, ou seja, entre os portos brasileiros. O objetivo do programa é alcançar mais equilíbrio na matriz de transportes do país, com incentivos ao aumento da frota marítima, criação de novas rotas entre os portos brasileiros e redução do custo desse modal.
Apesar da aprovação desse marco legal em 2022 (Lei 14.301/2022), alguns dispositivos ainda precisam de regulamentação para alcançar a meta estabelecida pelo governo de aumentar de 11% para 30% a participação da cabotagem na matriz logística nacional, ampliar o volume de contêineres transportados para 2 milhões de TEUs (unidade equivalente a 20 pés) e alavancar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada ao transporte entre portos nacionais.
O mercado espera que o decreto regulamentador possa esclarecer algumas indefinições sobre os critérios para viabilizar a participação de empresas no programa. Para isso, o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Eduardo Nery, afirma que as autoridades precisam ouvir as demandas dos representantes do setor. “Alguns pontos podem ter impactos que a gente não está visualizando, que a gente precisa ouvir do setor”.
Entre os dispositivos da lei que carecem de regulamentação, Eduardo Nery cita o impedimento ao limite do número de viagens no afretamento de embarcações por tempo. “A lei que criou a BR do Mar alterou a lei 9.432 e passou a impedir que seja feito esse tipo de limitação. Então esse seria, por exemplo, um dispositivo para trazer mais flexibilidade para o afrentamento de embarcações”.
Flexibilização do afretamento
A lei sancionada em 2022 libera de forma progressiva o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil. A ideia é que isso ocorra sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros, visando aumentar o número de novos players e a concorrência.
Atualmente, o Brasil possui 40 empresas que oferecem serviço de cabotagem registradas na Antaq. Dessas, oito dominam quase 90% do mercado e apenas três delas movimentam carga por contêineres.
O deputado federal Sérgio de Souza (MDB-PR) ressalta que o Congresso Nacional fez sua parte em aprovar o programa do BR do Mar e cabe agora ao Poder Executivo fazer a regulamentação dos dispositivos.
“O congresso aprovou uma nova lei que foi amplamente divulgada e debatida com todos os setores, inclusive com a iniciativa privada para fazer a operação dessa cadeia de logística da cabotagem. Agora o Poder Executivo precisa fazer essa regulamentação para que nós tenhamos esse modal otimizado no país e a redução do custo para fazer com que as mercadorias cheguem aos mercados consumidores de forma muito mais acessível do que chegam hoje”, defende.
O secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Fabrizio Pierdomenico, afirma que o decreto regulamentador deve ser publicado até o final do ano.
“Nós estamos trabalhando na minuta do decreto, a cada dia aperfeiçoando mais, recebendo contribuições do setor de navegação e do setor de capotagem. E com isso eu espero que até final do ano esse decreto seja publicado.”
Fonte: Brasil61