Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Rede Povo de NotíciasRede Povo de Notícias
  • Mundo
    • Cotidiano
    • Educação
  • Entretenimento
    • Pessoas
    • Música
    • Música
    • Séries
    • Cinema
    • Cultura
    • Televisão
    • Gastronomia
    • Moda
    • Internet
    • Agenda
  • Esportes
  • Economia
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Artigos
Lendo: STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça
Compartilhar
A|a
A|a
Rede Povo de NotíciasRede Povo de Notícias
  • Mundo
    • Cotidiano
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Entretenimento
    • Agenda
    • Cinema
    • Cultura
    • Gastronomia
    • Internet
    • Moda
    • Música
    • Música
    • Pessoas
    • Séries
    • Televisão
  • Artigos
  • Economia
  • Educação
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Expediente
Siga-nos
Cotidiano

STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça

Last updated: 2024/05/03 at 2:31 AM
Rede Povo Published 3 de maio de 2024
Compartilhar
COMPARTILHAR

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos fora das vagas previstas no edital só podem entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame.

A decisão vale para os casos de candidatos que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para obter o direito de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados.

A decisão dos ministros foi tomada em um processo que discute o prazo prescricional para os candidatos pedirem o reconhecimento do direito. Contudo, na sessão de hoje, os ministros não deliberaram sobre o prazo que deve ser aplicado nesses casos.

O STF analisou o caso específico de uma candidata aprovada para o cargo de professora do município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005. Após o término do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e entrou com ação na Justiça para garantir a nomeação.

Nomeação

No entendimento da candidata, o fato de ter sido chamada para trabalhar como professora temporária indicava que a administração pública possuía vagas. Dessa forma, a candidata deveria ser nomeada.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concordou com os argumentos e determinou a nomeação para um dos cargos previstos no edital.

Ao recorrer ao STF, o município alegou que a existência de vagas temporárias não pode ser entendida como preterição de candidatos. Em 2020, os ministros aceitaram o recurso e confirmaram que a candidata deveria ter entrado na Justiça durante o prazo de vigência do concurso.

Apesar da decisão, a tese final sobre a questão foi decidida somente na sessão de hoje. “A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame”, definiu o STF.

O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos semelhantes que estão em tramitação no país.

Edição: Kleber Sampaio

Fonte: EBC

Rede Povo 3 de maio de 2024
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Print
Artigo anterior PREVISÃO DO TEMPO: sexta-feira (3) ensolarada no Distrito Federal
Próximo artigo Com 31 novos mercados abertos para o agronegócio, Brasil amplia presença dos produtos no mercado mundial
Deixe um comentário Deixe um comentário

Deixe um comentário

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

– Publicidade –

Últimas

Operações de espodumênio no Brasil têm custos mais competitivos
Operações de espodumênio no Brasil têm custos mais competitivos
Câmara aprova projeto que acaba com tarifa mínima de consumo de água e esgoto
Câmara aprova projeto que acaba com tarifa mínima de consumo de água e esgoto
Musa Janaina Costa lamenta eliminação do Brasil e cobra postura dos jogadores
Musa Janaina Costa lamenta eliminação do Brasil e cobra postura dos jogadores
Bolsa Brasileira Fechou a Sexta-feira em Alta de 2,97%
Bolsa Brasileira Fechou a Sexta-feira em Alta de 2,97%
Lotofácil 3732: Dois Apostadores Ganham R$ 911.553,98 e Prêmio Estimado Chega a R$ 2 Milhões para o Próximo Concurso (sábado, 11 de julho de 2026)
Lotofácil 3732: Dois Apostadores Ganham R$ 911.553,98 e Prêmio Estimado Chega a R$ 2 Milhões para o Próximo Concurso (sábado, 11 de julho de 2026)

– Publicidade –

Mais Lidas

Risco de hospitalização de diabéticos com dengue é de 63% contra 38% entre os demais pacientes
Enem: quem perdeu prova tem até 23h59 de hoje para pedir reaplicação
MIDR autoriza o repasse de R,8 milhões para ações de defesa civil em 19 cidades afetadas por desastres
MIDR autoriza o repasse de R$5,8 milhões para ações de defesa civil em 19 cidades afetadas por desastres
Principais empreendimentos imobiliários de 2017 destacam inovação e sustentabilidade
Principais empreendimentos imobiliários de 2017 destacam inovação e sustentabilidade
Operações de espodumênio no Brasil têm custos mais competitivos
Operações de espodumênio no Brasil têm custos mais competitivos

Rede Povo © 2022 - Notícias do Brasil e do Mundo- Todos os direitos reservados

Removido da lista de leitura

Desfazer
Bem vindo de volta!

Entre na sua conta

Perdeu sua senha?