Santas Casas e entidades beneficentes que dependem do aluguel de máquinas e equipamentos médicos podem ter um impacto econômico importante se o texto do PLP 68/2024 — que regulamenta a Reforma Tributária — não sofrer alterações no Senado.
De acordo com um estudo feito pela Tendências Consultoria, em parceria com a Associação Brasileira das Locadoras de Equipamentos Médicos (ABLEM), a carga tributária sobre o aluguel desses equipamentos passaria dos atuais 8,34% para 20,95%. No texto que tramita hoje está prevista uma redução dos tributos apenas para a venda desses dispositivos, mas a locação fica de fora.
O advogado membro e representante da ABLEM, Ricardo Fiuza Neto, explica que a locação com uma tributação reduzida beneficia diretamente o SUS e a população que depende do serviço público de saúde, já que renova e amplia o número de equipamentos médicos, sem causar impactos significativos sobre a arrecadação.
“A redação atual desses artigos vai causar um impacto tributário gigantesco, principalmente para as Santa Casas, entidades beneficentes e hospitais de pequeno porte, que atendem hoje cerca de 80% da demanda do SUS no Brasil. Como essas entidades são custeadas pelo SUS, elas não vão ser creditadas do CBS e do IBS. Consequentemente, o custo de locação dos equipamentos vai ficar muito mais alto do que para o setor privado”, alerta Fiuza.
Pequenas alterações no texto
Para a ABLEM, apenas uma pequena mudança no texto do PLP 68 pode resolver a questão. A substituição do termo “venda” para “fornecimento” passaria a permitir que o setor de aluguel também fosse beneficiado pela alíquota reduzida.
Hoje, o tributo que incide sobre a locação de equipamentos é de 3,65%, mas a venda desses dispositivos tem uma carga de cerca de 28% de impostos. Com o texto atual da reforma, o cenário muda. A locação passa a ser taxada em 26,5%, enquanto a venda deixaria de ser tributada.
Inconstitucionalidade
A mudança na tributação, segundo a ABLEM, fere a Emenda Constitucional 132/2023, precursora da reforma tributária e que prevê a não distinção entre operações de locação e venda. No art. 9º da EC está previsto que todas as operações com dispositivos médicos terão redução entre 60% e 100% da alíquota, não havendo distinção entre operações de locação, venda ou prestação de serviços.
A ABLEM vem trabalhando no Congresso para tentar ajustar o texto, afirma Fiuza.
“A falha nessa redação é clara e não prejudica apenas a locação de equipamento, mas principalmente, a população que mais precisa, que depende do serviço público para ter acesso à saúde.” Detalha o advogado que vem trabalhando junto aos parlamentares para esclarecer e tentar reverter a redação do texto.
Para o SUS, a possibilidade de locação com redução de tributos poderia acelerar muito a renovação e o aumento do número de equipamentos médicos. A locação é uma solução mais flexível e que exige menos capital, permitindo que o SUS responda rapidamente às demandas emergentes de saúde.