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Economia

ROYALTIES: mais de 900 municípios partilham R$ 890 milhões, referentes a contratos de concessão e cessão onerosa

Last updated: 2025/11/25 at 4:15 AM
Rede Povo Published 25 de novembro de 2025
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ROYALTIES: mais de 900 municípios partilham R$ 890 milhões, referentes a contratos de concessão e cessão onerosa
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Os valores de royalties referentes à produção de petróleo e gás natural de setembro para contratos de concessão e cessão onerosa foram distribuídos nesta segunda-feira (24) a estados e municípios brasileiros. Ao todo, as unidades federativas partilharam R$ 739.265.482,83. Já as prefeituras contaram com R$ 890.580.371,54.

De maneira geral, 967 municípios e 11 estados foram beneficiados com a verba. Do montante apurado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), também há parcelas de royalties destinadas à União e ao Fundo Especial, levando em conta o que prevê a legislação.

Os valores detalhados de royalties por beneficiário, incluindo os dados históricos, estão disponíveis na página Royalties. Vale destacar que os dados relativos ao mês corrente estão em fase de consolidação e devem ser publicados em breve na mesma página.  

De acordo com a ANP, quanto aos royalties dos contratos de partilha, referentes à produção de setembro deste ano, os recursos estarão disponíveis aos entes beneficiários logo que todas as etapas operacionais necessárias estiverem concluídas.

Para conferir os valores, basta clicar aqui e acessar o item “Tabelas contendo o valor mensal dos royalties distribuídos aos beneficiários”, ano referência 2025, na opção “Janeiro a Dezembro.” https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/royalties-e-outras-participacoes/royalties

Como é feita a distribuição dos royalties? 

A ANP é responsável por calcular, apurar e distribuir os royalties aos municípios, estados e União. Os royalties são distribuídos aos entes beneficiários levando em conta os critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989 e no Decreto nº 1/1991, que preveem uma distribuição da parcela de 5% dos royalties. A partilha também observa o que determina a Lei nº 9.478/1997 e o Decreto nº 2.705/1998, que estabelecem uma distribuição da parcela acima de 5% dos royalties.

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A agência destaca, ainda, que, não há data estabelecida para o pagamento dos valores referentes aos royalties, pelo que prevê a legislação aplicável. Os valores e datas dos depósitos, assim como os respectivos beneficiários, podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para Royalties, no campo Fundo, selecione “ANP – ROYALTIES DA ANP”. 
 

Pixel Brasil 61

Rede Povo 25 de novembro de 2025
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