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Economia

CFEM: ANM distribui R$ 99 milhões de royalties da mineração a municípios e estados, nesta semana

Last updated: 2025/12/05 at 12:56 AM
Rede Povo Published 4 de dezembro de 2025
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CFEM: ANM distribui R$ 99 milhões de royalties da mineração a municípios e estados, nesta semana
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Estados e municípios brasileiros partilharam mais de R$ 99 milhões, nesta semana. O valor, distribuído pela Agência Nacional de Mineração (ANM), é referente à soma da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) dos meses de maio a outubro de 2025.

Índice
Municípios que receberam os maiores valoresO que são municípios limítrofes?Repasses chegam a mais de R$ 1 bilhão em novembroTrês categorias de municípiosSobre a Tomada de Subsídios ANM nº 1/2025CFEM: O que é

Os recursos foram destinados a 4.900 municípios e estados limítrofes (vizinhos) de áreas mineradoras. As prefeituras receberam a maior parte – um total acima de R$ 98 milhões, ou seja, 99,2% do total.

De acordo com a ANM, a partir deste mês de dezembro, a distribuição da CFEM aos municípios limítrofes será mensal e regularizada.

Clique aqui para ter acesso ao valor por mês, estado, município e substância, assim como para conferir o valor específico dos municípios vizinhos.

Municípios que receberam os maiores valores

No acumulado entre maio e outubro deste ano, o maior valor da CFEM repassado aos entes municipais limítrofes foi destinado a Unaí (MG). A cidade recebeu cerca de R$ 3,5 milhões. Em segundo no ranking aparece Belo Horizonte, com R$ 3,1 milhões. Outro município mineiro, João Pinheiro, também se destaca, com R$ 2,7 milhões.

Entre os estados, Mato Grosso conta com a maior quantia: cerca de R$ 156 mil. Santa Catarina, por sua vez, recebeu quase R$ 61 mil.

O que são municípios limítrofes?

Municípios limítrofes são aqueles que fazem divisa com o município onde a produção mineral ocorre, ou seja, com as cidades produtoras minerárias.

Pelo que prevê a Lei 14.514/2022, esses municípios vizinhos passaram a ter o direito de receber valores da CFEM. Além disso, o Decreto 11.659/2023 determina que, caso a produção mineral não use ferrovias, portos ou estruturas grandes de mineração, a parte da CFEM deve ir para os municípios limítrofes.

A ANM explica que a Lei nº 14.514/2022 é um marco legal que consolidou e pautou as alterações mais recentes e significativas na forma como os municípios limítrofes recebem a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.

“O repasse para os municípios limítrofes foi efetivamente regulamentado e começou a ser distribuído sob as novas regras a partir do ciclo iniciado em maio de 2023, observando o disposto na Lei nº 14.514/2022”, pontua a ANM por meio de nota enviada ao Brasil 61. 

“As principais mudanças e a regulamentação subsequente, que concretizaram o repasse para este grupo de municípios, são: Estabelecimento da Regulamentação Efetiva (2023); Critérios de Recebimento e Afetação (Consolidação); e Alterações e Detalhes Posteriores (2024)”, complementa a Agência.

Repasses chegam a mais de R$ 1 bilhão em novembro

Em novembro, os repasses da CFEM somaram mais de R$ 1 bilhão. Apenas para os municípios limítrofes, foram repassados R$ 272 milhões. O montante geral também corresponde à verba destinada aos municípios produtores e aos afetados pelas atividades minerárias. Nesses últimos casos, a divisão ficou da seguinte forma: 

  • Mais de R$ 547 milhões para estados e municípios produtores
  • Mais de R$ 282 milhões para cidades afetadas 

CFEM: repasses de novembro ultrapassam R$ 1 bilhão

O valor total atingido no último mês foi o maior desde outubro de 2023. Entre outros pontos, a ANM considera como fator essencial para esse desempenho o lançamento da Consulta Pública nº 3/2025, sobre a regulamentação da Lei nº 13.540/2017; além da Tomada de Subsídios ANM nº 1/2025, aberta no dia 6 de novembro, para discutir com a sociedade os critérios de repartição da CFEM.  

Três categorias de municípios

Vale destacar que a ANM considera três categorias de municípios para distribuição de recursos da CFEM. 

A primeira são as cidades produtoras, onde a produção mineral ocorre de fato. A segunda são os municípios afetados, que não produzem, mas são afetados, por exemplo, por ferrovias por onde o minério é escoado. 

A terceira categoria são os municípios limítrofes, que não produzem e não sofrem com infraestrutura proveniente da mineração, mas fazem fronteiras e podem ser impactados por outros fatores, como aumento populacional e demanda por serviços públicos. 

O direito e a metodologia de cálculo para a distribuição da CFEM aos municípios limítrofes são detalhados na regulamentação expedida em 2023, sendo os principais documentos normativos os seguintes:

  • Decreto nº 11.659, de 2023, que estabelece as regras gerais para a distribuição.
  • Resolução ANM nº 143, de 2023, que detalha a forma e os critérios de cálculo para a compensação devida ao Distrito Federal e aos municípios afetados

Sobre a Tomada de Subsídios ANM nº 1/2025

Informações disponibilizadas pela ANM revelam que, atualmente, mais de 90% dos municípios brasileiros recebem parte da arrecadação da CFEM. A distribuição é disciplinada pela Resolução ANM nº 143/2023. Já o aprimoramento dessa divisão está em debate público por meio da Tomada de Subsídios ANM nº 1/2025, disponível na plataforma Participa + Brasil.

O diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, explica que a ideia da adoção dessa medida é tornar o setor mais eficiente e voltado para o desenvolvimento local. “O debate sobre a distribuição dos royalties da mineração deve envolver todos — técnicos, gestores e a sociedade. Afinal, o resultado desse processo chega a quase todos os municípios do Brasil”, afirma.

CFEM: O que é

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira realizada pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.  
 

Pixel Brasil 61

Rede Povo 4 de dezembro de 2025
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