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Economia

Novas regras do IOF sobre VGBL entram em vigor em 2026

Last updated: 2025/12/24 at 4:15 AM
Rede Povo Published 24 de dezembro de 2025
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Novas regras do IOF sobre VGBL entram em vigor em 2026
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A partir de 1º de janeiro de 2026, passam a valer as novas regras para a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). De acordo com o Decreto nº 12.499/2025, as contribuições — sejam extras ou recorrentes — que, ao longo do ano, ultrapassarem R$ 600 mil por CPF estarão sujeitas à alíquota de 5% de IOF sobre o valor excedente, mesmo que os aportes estejam distribuídos entre diferentes seguradoras.

Índice
Autodeclaração reforça controle e segurança jurídicaHistórico recente da tributação do VGBL

A cobrança incide exclusivamente sobre as novas contribuições realizadas a partir de 2026 que superarem o limite anual de R$ 600 mil. Ou seja, não há incidência do imposto sobre o saldo acumulado em anos anteriores nem sobre aportes que, somados, resultem em valores abaixo desse teto no ano-calendário.

Segundo o doutor Renato Aparecido Gomes, advogado tributarista na Advocacia Gomes, Almeida & Caldas, a regra funciona como uma espécie de “pedágio de entrada” para novos aportes elevados, e não como uma tributação sobre o rendimento do investimento.

“Isso nos mostra que essa medida não mexe no que já foi acumulado, mas afeta a eficiência dos novos aportes. Há um impacto econômico real no capital investido e que, óbvio, no longo prazo, vai gerar um efeito em relação aos juros compostos que esse contribuinte irá receber”, explica. De acordo com o tributarista, trata-se de uma consequência indireta, e não de uma tributação sobre o lucro.

Autodeclaração reforça controle e segurança jurídica

Para assegurar o correto cálculo do IOF, foi instituída a autodeclaração, por meio da qual o contribuinte deverá informar os valores aplicados em planos VGBL mantidos em diferentes seguradoras. O objetivo é garantir a apuração adequada do imposto e evitar inconsistências junto à Receita Federal.

De acordo com Gomes, a principal forma de proteção do contribuinte está na organização e na coerência documental. Em um cenário de amplo cruzamento de dados digitais pelo fisco, a autodeclaração permite que o próprio contribuinte construa sua narrativa, caso seja identificado algum dado inconsistente.

“Com a auto declaração o contribuinte tem a oportunidade de explicar exatamente o que ele pretende fazer e qual é a natureza real da operação que ele realizou. Ele não precisa depender que alguém, no caso o fisco, explique por ele”, afirma.

O tributarista recomenda atenção especial ao correto preenchimento da autodeclaração, especialmente quanto à natureza do VGBL, além da manutenção de registros claros dos aportes realizados, com datas e valores. Também é fundamental garantir a consistência entre a declaração do Imposto de Renda, os informes das seguradoras e as movimentações financeiras.

“A autodeclaração para o contribuinte não é um elemento que vai chamar a atenção do fisco. Pelo contrário, ela é um elemento de autoproteção do contribuinte e que reduz significativamente o risco frente ao fisco”, destaca.

Histórico recente da tributação do VGBL

A discussão sobre a incidência de IOF sobre aportes em planos VGBL ganhou força em 22 de maio de 2025, com a edição do Decreto nº 12.466/2025, que passou a prever a cobrança do imposto sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil por CPF, considerando a soma dos valores aplicados em todas as seguradoras. Nesses casos, a alíquota de 5% incidia sobre o total aportado no mês.

Em 11 de junho, a regra foi alterada pelo Decreto nº 12.499/2025, que substituiu o limite mensal pelo teto anual de R$ 600 mil com isenção de IOF.

Já em 27 de junho, o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 176/2025, suspendendo a cobrança do IOF sobre aportes em VGBL e derrubando os dois decretos anteriores. Contudo, em 16 de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) revalidou o Decreto nº 12.499/2025, por meio de decisão conjunta nas ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96. 

Com isso, as novas regras voltaram a vigorar, ficando definido apenas que não haverá incidência da alíquota de 5% sobre aportes realizados no período em que o decreto esteve suspenso, entre 27 de junho e 16 de julho de 2025.

Para Renato Gomes, o histórico do tema demonstra que a previdência privada sempre foi um ponto de tensão entre o planejamento patrimonial e a arrecadação fiscal. Segundo ele, ao menos três fatores indicam a possibilidade de novas discussões judiciais:

  • Mudança de interpretação: alterações na leitura do fisco sobre operações que, por anos, tiveram entendimento consolidado podem gerar questionamentos e judicialização;
  • Natureza híbrida do VGBL: o produto não é exclusivamente um seguro nem puramente um investimento, o que abre espaço para debates sobre o regime tributário aplicável;
  • Impacto sobre contribuintes de alta renda: investidores com maior capacidade financeira tendem a buscar o Judiciário, especialmente quando mudanças afetam planejamentos patrimoniais de grande volume.

Apesar disso, o tributarista avalia que não há um cenário de insegurança jurídica generalizada. “Significa que poderá haver uma discussão para que o Judiciário, chamado a estabelecer e dizer o que é a lei, possa prestar a sua jurisdição da forma como ela é devida”, destaca.

VEJA MAIS:

  • Gastos públicos superam arrecadação e devem fechar 2025 em R$ 5,2 trilhões
  • Confiança do consumidor sobe pelo quarto mês seguido

Pixel Brasil 61

Rede Povo 24 de dezembro de 2025
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