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Economia

Microempreendedores devem entregar Declaração Anual Simplificada até 31 de maio de 2026 (31/05/2026)

Last updated: 2026/05/24 at 7:59 AM
Divergente Importador Published 24 de maio de 2026
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Microempreendedores devem entregar Declaração Anual Simplificada até 31 de maio de 2026 (31/05/2026)
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Importante prazo para microempreendedores

O prazo de envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) está se aproximando. Todos os microempreendedores optantes pelo SIMEI devem entregar a declaração até o dia 31 de maio de 2026, independentemente de terem movimentação financeira no ano anterior. A Receita Federal orienta que os microempreendedores sigam o prazo de envio para evitar encargos e manter o CNPJ regularizado.

Índice
Importante prazo para microempreendedoresMulta por atraso na entrega da declaraçãoAtualização do teto do Simples Nacional

A declaração pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. O documento obrigatório aos microempreendedores reúne as informações de faturamento referentes ao ano anterior. A ausência da declaração traz consequências ao CNPJ, como ser considerado inapto por omissão de informações, restringindo o uso da empresa em operações bancárias, emissão de notas fiscais e outras atividades.

Além disso, os microempreendedores também devem se atentar ao limite de faturamento permitido pela categoria. Caso ultrapasse a tabela, o microempresário deve buscar orientação de um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime e, assim, migrar para recolher impostos como empresa do Simples Nacional.

Multa por atraso na entrega da declaração

Conforme a Receita Federal, a entrega fora do prazo submete o contribuinte à chamada Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), calculada em 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, podendo chegar ao limite máximo de 20%. O encargo também tem o valor mínimo de R$ 50,00. A multa é gerada de forma automática após a transmissão da declaração em atraso.

Atualização do teto do Simples Nacional

Hoje, o enquadramento do MEI é limitado ao faturamento anual de até R$ 81 mil. O optante do MEI abrangido pelo Simples Nacional é isento de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS-/Pasep, Cofins, IPI (exceto na importação) e da contribuição previdenciária patronal, salvo se contratar empregado.

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) reivindica a correção em 83,03% dos limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional, com base na inflação acumulada nos últimos sete anos. Com a correção, o valor máximo do MEI subiria de R$ 81 mil para R$ 144,913,41. O pleito também abrange a atualização dos limites da Microempresa de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil e da Empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.

É importante lembrar que a entrega da declaração é obrigatória e que a Receita Federal orienta que os microempreendedores sigam o prazo de envio para evitar encargos e manter o CNPJ regularizado.

Divergente Importador 24 de maio de 2026
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