Calendário eleitoral é definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu o calendário eleitoral para as Eleições 2026, que ocorrerão no dia 4 de outubro. O calendário é importante para garantir a transparência e a igualdade entre os candidatos e partidos políticos. Ele define os principais prazos e normas que devem ser seguidos por partidos, candidatas, candidatos e eleitores.
Regras para garantir igualdade entre os candidatos
Desde o início do ano, algumas regras passaram a vigorar para garantir a igualdade entre os candidatos. A obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, limites à publicidade institucional e restrições à distribuição de benefícios públicos são algumas das medidas implementadas pelo TSE. Essas medidas visam garantir a transparência e a igualdade no processo eleitoral.
Janeiro: regras para garantir igualdade entre os candidatos
Em janeiro, o TSE estabeleceu as regras para garantir a igualdade entre os candidatos. A partir de então, partidos e candidatos devem seguir as normas estabelecidas pelo TSE para garantir a transparência e a igualdade no processo eleitoral.
Março: janela partidária e publicação de resoluções do TSE
Em março, ocorreu a janela partidária, período em que parlamentares podem mudar de partido sem perder o mandato. Além disso, o TSE publicou as resoluções relativas às eleições, aprovadas em sessões anteriores.
Abril: registro de estatutos partidários e candidaturas
No mês de abril, o prazo final para registro de estatutos partidários no TSE e definição do domicílio eleitoral de candidatos expirou. Além disso, os partidos realizaram convenções para escolha de candidatos e o prazo final para registro de candidaturas foi 15 de agosto.
Maio: requeição de título de eleitor e transferência de votação
No mês de maio, o prazo final para que cidadãs e cidadãos requeiram o título de eleitor e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral expirou. Além disso, pré-candidatas e pré-candidatos poderão dar início à campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.
Julho: restrições a agentes públicos e transferência de votação
A partir de julho, entram em vigor restrições a agentes públicos, como limitações em nomeações e participação em inaugurações. Além disso, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência para locais de votação mais acessíveis.
Agosto: convenções partidárias e propaganda eleitoral
Em agosto, os partidos realizaram convenções para escolha de candidatos e o prazo final para registro de candidaturas foi 15 de agosto. Além disso, a propaganda eleitoral começou em 16 de agosto e o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro.
Setembro: lacração dos sistemas eleitorais
A partir de setembro, ocorre a lacração dos sistemas eleitorais. Além disso, candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante, e eleitores ficam sujeitos a restrições semelhantes, com exceção de casos previstos em lei.
Outubro: primeiro turno e segundo turno
No dia 4 de outubro, os eleitores comparecem às urnas das 8h às 17h (horário de Brasília) para o primeiro turno. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro, com propaganda eleitoral e restrições legais adaptadas a esse período.
Pós-eleição: diplomação dos eleitos e posse do presidente da República
Após o pleito, a diplomação dos eleitos ocorrerá até 18 de dezembro de 2026. A justificativa de ausência no primeiro turno deve ser feita até 3 de dezembro, e no segundo turno, até 6 de janeiro de 2027. A posse do presidente da República está prevista para 5 de janeiro de 2027, enquanto governadores assumem em 6 de janeiro.
