Início da nomeação das mesárias e mesários para as Eleições 2026
A Justiça Eleitoral (JE) deu início à nomeação das mesárias e mesários que atuarão nas Eleições 2026. De acordo com a JE, os juízes eleitorais têm até 5 de agosto para publicar edital com a nomeação daqueles que atuarão no 1º e no eventual 2º turno das eleições.
Os eleitores selecionados para realizar os trabalhos eleitorais são comunicados pela JE por meio de carta de convocação. O informe detalha a função que deverá ser desempenhada pelo convocado, além da data e do local da eleição e do treinamento.
De acordo com o artigo 120, § 4º, do Código Eleitoral, é permitido alegar razões de impedimento de executar a função nas eleições em até cinco dias após a publicação do edital de nomeação. Para isso, o selecionado deverá encaminhar o pedido de dispensa à juíza ou ao juiz da zona eleitoral que detém a sua inscrição, junto com a comprovação da impossibilidade de trabalhar.
A nomeação das pessoas que vão atuar como apoio logístico e como integrantes das Mesas Receptoras de Votos (MRV) das seções específicas para voto em trânsito, o prazo vai até 28 de agosto, assim como das seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes. O prazo também é aplicado à nomeação daqueles que vão atuar como auxiliar de auditoria.
A Mesa Receptora de Votos (MRV) é composta por quatro pessoas, que exercem as funções de: presidente, 1ª mesária/1º mesário, 2ª mesária/2º mesário e secretária/secretário.
As atribuições do presidente da MRV incluem verificar as credenciais dos fiscais de partidos, federações, coligações e observadoras e observadores eleitorais, além de iniciar e encerrar a votação, realizando todos os procedimentos indicados pela urna.
Os benefícios para quem trabalha como mesário nas eleições estão previstos em lei e regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme o TSE, os direitos são válidos tanto para quem é convocado quanto para quem se candidata de forma voluntária.
As inscrições para mesário são voluntárias e podem ser feitas de forma permanente. O cadastro é efetuado, de preferência, pelo aplicativo e-Título ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Estão aptos a ser mesários maiores de 18 anos em situação regular com a Justiça Eleitoral, exceto candidatos e seus parentes até o segundo grau e membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva.
Conforme a JE, a inscrição não garante a convocação.
Mais detalhes sobre o trabalho dos mesários e a convocação dos eleitores podem ser acessadas em: www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario.
