Projeto de Lei 1845/25 é aprovado na Câmara e segue para análise do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (05/07), o Projeto de Lei 1845/25, que altera a Lei do Saneamento Básico e acaba com a cobrança da tarifa mínima de consumo nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Pelo texto, a cobrança passará a ser composta por uma tarifa básica fixa, destinada a cobrir os custos de disponibilidade do serviço, e por uma parcela variável, calculada de acordo com o consumo efetivo de cada usuário.
O projeto é de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Segundo Kataguiri, a cobrança da tarifa mínima adotada atualmente faz parte de uma lógica de volume presumido, que é injusta do ponto de vista social e inadequada para o meio ambiente.
“Ao cobrar por volume que não foi necessariamente consumido, a franquia mínima pode penalizar usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas, e estimular o desperdício”, disse Kataguiri.
O substitutivo estabelece que a alteração da estrutura tarifária deve ser precedida de estudo de impacto socioeconômico e implementada mediante planos de transição aprovados pelo órgão regulador. A ideia é preservar o equilíbrio dos contratos e garantir a viabilidade operacional.
Parcela fixa e parcela variável
Segundo a proposta aprovada pela Câmara, a estrutura tarifária dos serviços de abastecimento de água deverá observar as normas de referência editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A tarifa fixa e básica sem franquia de consumo será a única opção que bancará os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido.
A parcela variável, por outro lado, continuará integrando a composição total da tarifa final e será calculada de acordo com o volume efetivamente consumido. A proposta também prevê que a tarifa básica poderá ser cobrada independentemente do consumo, desde que o serviço esteja disponível ao usuário.
Habitações coletivas
O projeto estabelece que em condomínios, residenciais ou comerciais, a tarifa fixa será cobrada de cada unidade, mesmo nos locais em que há hidrômetro único. A tarifa também será devida considerando o dimensionamento da capacidade instalada do sistema para o conjunto das unidades atendidas.
Transição
A implementação das medidas contará com um período de transição de quatro anos para a adequação dos contratos de concessão e demais instrumentos de prestação dos serviços às novas regras. Durante esse prazo, as entidades reguladoras deverão aprovar planos de adaptação, e a estrutura tarifária atualmente vigente será prorrogada automaticamente.
A adequação da estrutura tarifária deverá ser realizada, preferencialmente, no momento da revisão tarifária periódica seguinte à data de publicação do projeto como lei. A redação atual, aprovada na Câmara, propõe que a lei deverá entrar em vigor após 180 dias da data da publicação da norma.
