Compensação financeira pela exploração mineral é um dos principais instrumentos de fiscalização do setor mineral no Brasil
A Agência Nacional de Mineração (ANM) é responsável por fiscalizar e regular o setor mineral no Brasil. Uma das principais ferramentas utilizadas pela ANM para fiscalizar as atividades mineradoras é a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), também conhecida como royalties da mineração. A CFEM é uma compensação financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios como contrapartida pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
Em junho, a ANM distribuiu mais de R$ 461 milhões em compensação financeira pela exploração mineral para os estados e municípios produtores de minerais. Desse total, cerca de R$ 92 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam aproximadamente R$ 368 milhões.
O estado que mais recebeu recursos foi Minas Gerais, com mais de R$ 42,6 milhões. Em seguida, aparecem o Pará, com cerca de R$ 34,2 milhões, e Goiás, com R$ 3,2 milhões.
Municípios que mais receberam recursos
Os maiores repasses da CFEM foram destinados aos seguintes municípios produtores:
Canaã dos Carajás (PA): R$ 60.984.372,74
Parauapebas (PA): R$ 34.590.228,55
Marabá (PA): R$ 21.221.548,39
Nova Lima (MG): R$ 17.386.148,91
Conceição do Mato Dentro (MG): R$ 16.866.925,11
Congonhas (MG): R$ 16.806.479,07
Mariana (MG): R$ 15.465.658,47
Itabirito (MG): R$ 13.432.276,08
Itabira (MG): R$ 13.366.558,04
Paracatu (MG): R$ 10.241.181,17
Barão de Cocais (MG): R$ 10.201.482,06
Santa Bárbara (MG): R$ 9.370.535,55
São Gonçalo do Rio Abaixo (MG): R$ 8.290.974,55
Curionópolis (PA): R$ 6.546.654,94
Ouro Preto (MG): R$ 6.204.820,48
Alto Horizonte (GO): R$ 5.730.753,76
Itatiaiuçu (MG): R$ 4.552.190,43
Brumadinho (MG): R$ 3.874.312,06
Paragominas (PA): R$ 3.652.588,51
Itaituba (PA): R$ 3.075.179,99
Regras para a utilização dos recursos da CFEM
Segundo a ANM, os recursos da CFEM devem ser utilizados de acordo com as regras estabelecidas pela legislação. A principal exceção é a área da educação, que pode ser financiada com os recursos da CFEM. Além disso, os estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos.
Transparência e prestação de contas
A ANM ressalta que os estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos. Além disso, pelo menos 20% da receita da CFEM deve ser aplicada em ações voltadas para a diversificação da economia, exploração mineral sustentável e pesquisa científica e tecnológica.
A divulgação dessas informações deve seguir as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os dados detalhados sobre a arrecadação e a distribuição da CFEM podem ser consultados no portal da ANM, enquanto o Banco do Brasil disponibiliza a consulta dos repasses efetuados às contas dos entes federativos.
