Declaração do ITR 2026: Próximos Passos para Produtor Rural
A próxima segunda-feira (10) marca o início do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Esta declaração é obrigatória para todos os produtores rurais, seja pessoa física ou empresa, que possuem área superior a 100 hectares. No entanto, uma novidade importante para este ano é que os proprietários devem realizar o envio de forma online, salvo exceções.
A Receita Federal estabeleceu que os proprietários pessoas físicas e empresas com área superior a 100 hectares devem enviar a declaração online, o que pode ser feito através do portal de Serviços da Receita Federal na plataforma Gov.br. Para isso, é necessário ter perfil Prata ou Ouro, que pode ser obtido após o reconhecimento facial no aplicativo de celular ou a inserção de dados bancários.
Para os produtores rurais pessoas físicas com área de até 100 hectares, o programa tradicional continua disponível para instalação no computador. O envio das declarações deve ser feito até o dia 30 de setembro.
No entanto, é importante lembrar que preenchemento realizado de forma errada pode ser cancelado pelo Fisco, o que pode gerar multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, com um mínimo de R$ 50. Por isso, é fundamental conferir a declaração antes da transmissão, como sugere o sócio e Head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, André Aidar.
A documentação do ITR 2026 é dividida em dois grupos: identificação e posse da terra. Produtores rurais pessoas físicas devem apresentar seu CPF, RG e comprovante de residência atualizado, enquanto das companhias é exigido o cartão do CNPJ e o contrato social. Além disso, são necessários documentos referentes ao imóvel, como o Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) com o número do recibo de inscrição, o Ato Declaratório Ambiental (ADA), transmitido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Valor da Terra Nua (VTN) informado pela administração municipal ou distrital.
Maria Fernanda Messagi, advogada-sócia do Pineda e Krahn e especialista em direito ambiental, dá dicas para uma declaração devidamente preenchida. “Super importante que o contribuinte faça a conferência da área total, das áreas que se exclui do imposto – APP, reserva legal, servidão ambiental. Importante essa conferência e a correta utilização do valor da terra nua divulgado pelo município. O contribuinte precisa analisar onde que se encaixa essa área, se é uma área de preservação, se é uma área com uma aptidão boa, fazer esse cálculo e lançar isso no imposto”, esclarece.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar declaração retificadora até antes da análise por parte da Receita Federal. O imposto apurado pode ser pago em até quatro parcelas, respeitado o valor mínimo de R$ 50. Ou seja, impostos devidos com valor inferior a R$ 100 devem ser pagos em uma única vez.
