Reforma Tributária: Novos Tributos e Mudanças no Sistema Fazendário
Desde o início da reforma tributária, a grande maioria dos brasileiros está ansiosa para entender como essa mudança irá afetar suas vidas. Com a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual brasileiro, compostos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), é importante entender como esses novos tributos irão funcionar e como eles irão afetar o sistema fazendário do Brasil.
IBS e CBS: O Que São e Como Funcionam?
O IBS é um imposto de competência estadual e municipal, enquanto a CBS é de âmbito federal. Com a criação desses novos tributos, quatro tributos serão extintos gradualmente: PIS, Cofins, ICMS e ISS; e um será modificado: IPI. O IBS terá alíquota de 0,1% em 2027 e 2028, durante a fase inicial de transição. Em 2029, o IBS começará a substituir gradualmente o ICMS e o ISS, de âmbito estadual e municipal, respectivamente.
Alíquota Conjunta de 27,91% para IBS e CBS
Em 2033, o novo modelo de tributação sobre o consumo entrará em vigor integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS e a adoção plena do IBS. Para esse ano, a estimativa mais recente utilizada pelo Comitê Gestor do IBS aponta para uma alíquota conjunta de 27,91% para IBS e CBS.
Documentos Fiscais que Devem Destacar IBS e CBS
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram um cronograma para o início da obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS em cada tipo de documento fiscal eletrônico. A partir de 3 de agosto de 2026, os seguintes documentos fiscais devem destacar IBS e CBS:
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços (CT-e OS);
- Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e);
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
- Nota Fiscal eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).
A partir de 1° de outubro de 2026, os seguintes documentos fiscais devem destacar IBS e CBS:
- Alguns serviços específicos da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
- Declaração de Importação de Remessa (DIR);
- Declaração de Regimes Específicos (DeRE 1ª Fase – Eventos de Tabela dos Contribuintes).
A partir de 15 de novembro de 2026, os seguintes documentos fiscais devem destacar IBS e CBS:
- Declaração de Regimes Específicos (DeRE 2ª Fase – Eventos Periódicos Mensais).
A partir de 1° de dezembro de 2026, os seguintes documentos fiscais devem destacar IBS e CBS:
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e, exceto serviços específicos);
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás);
- Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
- BP-e (aéreo e metropolitano).
A partir de 1° de janeiro de 2027, os seguintes documentos fiscais devem destacar IBS e CBS:
- Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional;
- Declaração Única de Importação (Duimp);
- Nota Fiscal Eletrônica (NFe – Tributação Monofásica).
É importante lembrar que a ausência do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos em 2026 não resulta, de forma imediata, na aplicação de multas ou outras penalidades financeiras. No entanto, é importante ressaltar que a obrigação ainda não acabou e que é importante regularizar e corrigir o documento dentro do prazo.
Com a criação dos novos tributos IBS e CBS, é importante que os contribuintes estejam atentos às mudanças no sistema fazendário e às obrigações que devem ser cumpridas. É fundamental que os contribuintes estejam cientes das mudanças e se preparem para as novas obrigações e responsabilidades que vêm com a reforma tributária.
