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Economia

Reforma Tributária: Entenda como IBS e CBS começam a aparecer nas notas fiscais a partir de 3 de agosto de 2026 (e 10/08)

Last updated: 2026/08/15 at 4:42 AM
Divergente Importador Published 15 de agosto de 2026
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Reforma Tributária: Entenda como IBS e CBS começam a aparecer nas notas fiscais a partir de 3 de agosto de 2026 (e 10/08)
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Reforma Tributária: Novos Tributos e Mudanças no Sistema Fazendário

Desde o início da reforma tributária, a grande maioria dos brasileiros está ansiosa para entender como essa mudança irá afetar suas vidas. Com a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual brasileiro, compostos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), é importante entender como esses novos tributos irão funcionar e como eles irão afetar o sistema fazendário do Brasil.

Índice
Reforma Tributária: Novos Tributos e Mudanças no Sistema FazendárioIBS e CBS: O Que São e Como Funcionam?Alíquota Conjunta de 27,91% para IBS e CBSDocumentos Fiscais que Devem Destacar IBS e CBS

IBS e CBS: O Que São e Como Funcionam?

O IBS é um imposto de competência estadual e municipal, enquanto a CBS é de âmbito federal. Com a criação desses novos tributos, quatro tributos serão extintos gradualmente: PIS, Cofins, ICMS e ISS; e um será modificado: IPI. O IBS terá alíquota de 0,1% em 2027 e 2028, durante a fase inicial de transição. Em 2029, o IBS começará a substituir gradualmente o ICMS e o ISS, de âmbito estadual e municipal, respectivamente.

Alíquota Conjunta de 27,91% para IBS e CBS

Em 2033, o novo modelo de tributação sobre o consumo entrará em vigor integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS e a adoção plena do IBS. Para esse ano, a estimativa mais recente utilizada pelo Comitê Gestor do IBS aponta para uma alíquota conjunta de 27,91% para IBS e CBS.

Documentos Fiscais que Devem Destacar IBS e CBS

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram um cronograma para o início da obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS em cada tipo de documento fiscal eletrônico. A partir de 3 de agosto de 2026, os seguintes documentos fiscais devem destacar IBS e CBS:

  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços (CT-e OS);
  • Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
  • Nota Fiscal eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).

A partir de 1° de outubro de 2026, os seguintes documentos fiscais devem destacar IBS e CBS:

  • Alguns serviços específicos da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR);
  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE 1ª Fase – Eventos de Tabela dos Contribuintes).

A partir de 15 de novembro de 2026, os seguintes documentos fiscais devem destacar IBS e CBS:

  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE 2ª Fase – Eventos Periódicos Mensais).

A partir de 1° de dezembro de 2026, os seguintes documentos fiscais devem destacar IBS e CBS:

  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e, exceto serviços específicos);
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás);
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
  • BP-e (aéreo e metropolitano).

A partir de 1° de janeiro de 2027, os seguintes documentos fiscais devem destacar IBS e CBS:

  • Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional;
  • Declaração Única de Importação (Duimp);
  • Nota Fiscal Eletrônica (NFe – Tributação Monofásica).

É importante lembrar que a ausência do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos em 2026 não resulta, de forma imediata, na aplicação de multas ou outras penalidades financeiras. No entanto, é importante ressaltar que a obrigação ainda não acabou e que é importante regularizar e corrigir o documento dentro do prazo.

Com a criação dos novos tributos IBS e CBS, é importante que os contribuintes estejam atentos às mudanças no sistema fazendário e às obrigações que devem ser cumpridas. É fundamental que os contribuintes estejam cientes das mudanças e se preparem para as novas obrigações e responsabilidades que vêm com a reforma tributária.

Divergente Importador 15 de agosto de 2026
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