Recursos da exploração mineral chegam aos cofres públicos
Os estados, o Distrito Federal e os municípios produtores de minerais receberam recentemente mais de R$ 400 milhões com a exploração mineral. Esses recursos são resultado da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), também conhecida como royalty da mineração. A Agência Nacional de Mineração (ANM) é responsável pela distribuição desses valores, que correspondem à arrecadação de julho.
De acordo com a ANM, cerca de R$ 90 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam mais de R$ 350 milhões. Minas Gerais lidera o recebimento dos recursos, com mais de R$ 40,3 milhões, seguido pelo Pará, que recebeu mais de R$ 37,5 milhões.
A transição para a nova plataforma de arrecadação da CFEM, a Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM), foi responsável por 88,92% da arrecadação total no mês de julho. Além disso, o sistema Pagtesouro, que permite o pagamento por pix, registrou 1.129 operações, representando 11,55% das transações do período.
Uso dos recursos da CFEM
Os recursos da CFEM têm regras específicas para sua utilização. Segundo a legislação, esses valores não podem ser empregados no pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas junto à União ou a entidades federais. Além disso, os valores também não podem ser usados para custear despesas permanentes com pessoal.
No entanto, há uma exceção para a área da educação. Nesse caso, os recursos podem ser aplicados em despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, principalmente os que atuam na educação básica em tempo integral.
A norma também determina que, preferencialmente, pelo menos 20% da arrecadação seja utilizada em iniciativas voltadas à diversificação econômica, à exploração mineral sustentável e ao desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas.
Transparência na utilização dos recursos
Os estados, o Distrito Federal e os municípios que recebem a compensação devem divulgar anualmente a forma como os recursos foram utilizados. A exigência segue as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Os valores detalhados dos repasses podem ser consultados nos portais da Agência Nacional de Mineração e do Banco do Brasil.
