Nova data para optar pelo Simples Nacional
O governo federal alterou a data de solicitação de adesão ao Simples Nacional, que agora deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, em vez de janeiro. A mudança acompanha a Resolução CGSN nº 186/2026, que organiza a entrada em vigor da Reforma Tributária sobre o Consumo, que introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Impacto na integração de IBS e CBS
Segundo o advogado tributarista Lucas Martini de Aguiar, a antecipação da escolha é essencial porque, a partir de 2027, o IBS e a CBS serão incorporados ao Simples Nacional. A opção regular por esses tributos ocorre em períodos semestrais, em março e setembro; aderir ao Simples em janeiro significaria perder o prazo de decisão do semestre em curso.
Arthur Pitman, sócio do escritório Lavez Coutinho, alerta que a decisão de entrar no Simples deve levar em conta fatores como faturamento, composição da carteira de clientes, tipos de fornecedores e estrutura de custos. Ele destaca que a escolha deve ocorrer simultaneamente ao diagnóstico fiscal, permitindo ao empresário antecipar a carga tributária e planejar preços.
Como funciona a nova regra
A opção pelo Simples Nacional para 2027 será válida apenas a partir de 1º de janeiro de 2027, mesmo que a solicitação seja feita em setembro de 2026. Nesse mesmo mês, a empresa deve decidir se pagará o IBS e a CBS pelo boleto único do Simples ou pelo regime regular. Essa decisão valerá para os meses de janeiro a junho de 2027.
Se a empresa não optar pelo regime regular em setembro de 2026, deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples no primeiro semestre de 2027. Em março de 2027, haverá nova oportunidade para mudar a opção, com efeitos a partir do segundo semestre.
Regra especial para novos CNPJs em 2026
Empresas que solicitarem o CNPJ entre 1º e 31 de dezembro de 2026 têm regras diferenciadas:
- Validade dupla: a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
- IBS e CBS: a escolha de pagar esses tributos por fora na abertura do CNPJ entra em vigor a partir de janeiro de 2027.
- Liberdade de saída: a empresa pode se retirar do Simples Nacional antes de 2027, desde que comunique a exclusão no portal até o último dia de 2026.
Benefícios e prazos de cancelamento
Baseada na Lei Complementar nº 214/2025, a nova regra oferece maior segurança e previsibilidade, permitindo que os empreendedores planejem o fluxo de caixa com antecedência. Os pedidos de adesão podem ser cancelados até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento é irretratável, impedindo nova solicitação para 2027.
Em caso de negativa por pendências ou dívidas, o empreendedor tem 30 dias para regularizar a situação e garantir a entrada no regime.
O que muda para quem já está no Simples?
A permanência no Simples Nacional é automática, mas os empresários devem verificar no portal em setembro de 2026 se não foram excluídos por débitos. Se houver exclusão, será possível fazer uma nova opção em setembro de 2026.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), a regra de setembro não se aplica, permanecendo inalterada.
Conclusão
A mudança de data para a escolha do Simples Nacional reflete a necessidade de alinhar o regime tributário com as novas obrigações do IBS e CBS. Embora a antecipação exija planejamento prévio, ela oferece maior clareza e estabilidade para as micro e pequenas empresas, permitindo que planejem suas finanças com mais segurança para 2027.
