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Política

STF mantém teto salarial de auditores fiscais estaduais e municipais (18 de agosto)

Last updated: 2026/08/27 at 5:13 AM
Divergente Importador Published 27 de agosto de 2026
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STF mantém teto salarial de auditores fiscais estaduais e municipais (18 de agosto)
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Decisão unânime garante que auditores fiscais continuem sob limites remuneratórios estaduais e municipais

Em sessão virtual concluída em 18 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os auditores fiscais de estados e municípios devem permanecer vinculados aos tetos salariais definidos pelos respectivos entes federativos. A medida, tomada em caráter unânime, reflete a interpretação do tribunal de que a carreira desses profissionais não foi unificada pela Reforma Tributária de 2023.

Índice
Decisão unânime garante que auditores fiscais continuem sob limites remuneratórios estaduais e municipaisReforma Tributária não unificou carreira, entende STF

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.882) foi proposta pela Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (ANFTE) e pela Confederação Nacional de Carreiras e Atividades Típicas de Estado (CNCTE). Ambas as entidades sustentavam que a reforma teria conferido um caráter nacional à carreira de auditor fiscal, e, por isso, pediam que os profissionais fossem submetidos ao teto remuneratório aplicável aos ministros do STF, em vez dos limites estabelecidos pelos estados e municípios.

Reforma Tributária não unificou carreira, entende STF

O relator, ministro Gilmar Mendes, rejeitou a tese de que a reforma teria criado uma carreira de âmbito nacional. Ele argumentou que a Constituição federal delega à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios as competências relativas à administração tributária, de modo que cada ente mantém a prerrogativa de definir seus próprios planos funcionais e limites salariais.

Segundo Mendes, a Reforma Tributária de 2023 estabeleceu apenas mecanismos de cooperação e coordenação entre as administrações tributárias, sem alterar a estrutura de carreira dos auditores. A decisão também se baseou na Emenda Constitucional 41/2003, que já reconheceu a constitucionalidade da existência de limites remuneratórios próprios para servidores estaduais e municipais, reforçando a validade da aplicação dos tetos correspondentes a cada ente federativo.

A decisão foi acompanhada pelos demais ministros no julgamento da ADI 7.882, consolidando a posição de que os auditores fiscais não podem ser submetidos a um teto salarial de caráter nacional. Para os servidores, isso significa que as políticas de remuneração permanecerão alinhadas com as diretrizes de cada estado ou município, preservando a autonomia fiscal e administrativa das esferas locais.

Divergente Importador 27 de agosto de 2026
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