Novas regras permitem que prefeituras negociem dívidas com a União
As prefeituras brasileiras agora têm a possibilidade de solicitar o parcelamento de dívidas contratuais com a União, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025, conhecida como PEC dos Precatórios. O prazo final para que os municípios manifestem interesse é o dia 9 de setembro, devendo enviar um ofício à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) contendo as leis autorizativas publicadas no Diário Oficial local.
Detalhes do Decreto nº 13.080/2026
O decreto estabelece que os débitos podem ser pagos em até 360 parcelas mensais, sucessivas, com possibilidade de redução de juros e alteração do indexador original para o IPCA. O programa se aplica apenas a dívidas contratuais administradas pela STN.
Os municípios que aderirem terão a opção de escolher entre diferentes modalidades de juros, amortização e investimento, conforme o art. 4º do decreto. Além disso, poderão transferir ativos – bens móveis, imóveis, créditos – ou compensar a exploração de recursos naturais, como gás, petróleo e minerais, para quitar parte da dívida.
Como aderir ao parcelamento?
Para participar, o prefeito deve enviar um ofício ao e‑mail ec136@tesouro.gov.br antes do prazo, contendo:
- Manifestação expressa de intenção de aderir;
- Escolha da modalidade de juros/amortização/investimento;
- Detalhamento dos ativos a serem transferidos, se houver;
- Leis autorizativas publicadas no Diário Oficial.
Opções de compensação e investimento
A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) ressaltou que os municípios podem optar por amortizar um percentual do saldo devedor, transferindo valores, bens ou créditos, ou ainda compensar a exploração de recursos naturais. Para algumas dessas alternativas, é necessária uma lei municipal específica.
Outra possibilidade é o compromisso de investimento, em que os juros que deixarão de ser pagos à União são destinados a áreas prioritárias, como educação, saneamento, habitação, adaptação climática, transportes ou segurança pública. Nessa modalidade, a prefeitura deve apresentar um plano de aplicação detalhado e prestar contas semestralmente ao tribunal de contas e ao Poder Legislativo municipal.
Condições e riscos de exclusão
As prestações seguem a Tabela Price e vencem no dia 15 do mês subsequente à assinatura do contrato. Em caso de amortização, o saldo devedor será atualizado após a transferência dos ativos à União.
O município pode ser excluído do parcelamento nas seguintes situações:
- Contratação de empréstimo para pagar prestações;
- Inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados em 36 meses;
- Desligamento voluntário;
- Falta de comprovação da aplicação dos investimentos obrigatórios.
Exclusão implica a perda dos benefícios financeiros e a recalculação do saldo devedor.
Recursos de apoio ao município
O Tesouro Nacional disponibiliza uma página de perguntas frequentes no site www.tesourotransparente.gov.br, com respostas detalhadas sobre a aplicação do decreto. A mesma página oferece um quadro com todas as combinações possíveis de juros, amortizações extraordinárias e investimentos.
Conclusão
O parcelamento de dívidas representa uma oportunidade estratégica para as prefeituras aliviarem pressões financeiras e direcionarem recursos para áreas de desenvolvimento local. Contudo, o sucesso depende de uma gestão rigorosa, cumprimento das exigências legais e transparência na aplicação dos investimentos. Municípios que não observarem as condições podem perder o benefício e enfrentar recalculações onerosas.
