Introdução
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou nesta segunda‑feira (14) uma carta aberta solicitando mudanças na Medida Provisória 1.376/2026, que instituiu um mecanismo de renegociação das dívidas dos produtores rurais. A bancada aponta que o processo ainda não tem chegado aos produtores na velocidade e escala necessárias, sobretudo aos pequenos e mais vulneráveis financeiramente.
Desenvolvimento
A MP 1.376/2026, publicada em julho, tem como objetivo reestruturar dívidas de produtores afetados por adversidades climáticas ou queda nos preços de comercialização entre 2019 e 2025. Ela permite a renegociação de operações de custeio, comercialização e industrialização que estejam adimplentes até 31 de maio deste ano ou que tenham sido contratadas até 31 de dezembro de 2025 e estejam inadimplentes desde janeiro de 2024. Operações de investimento vencidas ou com vencimento entre 2024 e 2026 que estejam inadimplentes também podem ser renegociadas.
Os prazos de pagamento variam conforme o nível de perda: perdas moderadas (redução de pelo menos 30% da renda bruta em duas ou mais safras) permitem parcelamento em até oito anos; perdas severas (queda de pelo menos 40% da renda bruta em três ou mais safras) concedem até dez anos. Em ambos os casos, há dois anos de carência, com pagamento apenas dos juros. As taxas variam de 5% a 6% ao ano para operações do Pronaf, de 8% a 9% para o Pronamp e de 11% a 12% para os demais produtores. A norma dispensa decreto municipal de calamidade pública, mas exige comprovação das perdas por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.
Em agosto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que flexibilizou o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir dívidas rurais originalmente financiadas por outras fontes. A mudança ampliou o número de dívidas que cada banco pode renegociar, exceto aquelas vinculadas a Fundos Constitucionais.
No entanto, a FPA afirma que a implementação ainda é lenta. Entre os obstáculos citados estão a exigência de laudos agronômicos detalhados, custos adicionais, revisão de garantias, cobrança de entrada em situações de incapacidade financeira e restrições que podem comprometer o acesso a crédito para a safra seguinte. A bancada pede que sejam preservadas as características específicas dos Fundos Constitucionais para evitar que regras incompatíveis prejudiquem produtores de regiões que dependem fortemente desses instrumentos.
Para atender às demandas, a FPA propõe medidas como: simplificar a comprovação de perdas, permitir laudos coletivos para pequenos produtores, dispensar novos laudos em operações já renegociadas que permaneçam com saldo estressado, flexibilizar ou eliminar a exigência de entrada quando houver comprovação de incapacidade de pagamento, preservar as regras próprias dos Fundos Constitucionais, evitar exigências operacionais adicionais que inviabilizem a renegociação e garantir que a adesão ao mecanismo não comprometa o acesso a crédito para a próxima safra.
Prazos
A MP 1.376/2026, editada em 15 de julho, tinha validade inicial até 12 de setembro, mas teve seu prazo prorrogado por mais 60 dias. Como medida provisória, ela tem força de lei desde a publicação, mas depende de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar definitiva. Com a prorrogação, o novo prazo‑limite para essa votação passa a ser 11 de novembro. A expectativa é que a matéria seja votada na próxima sessão conjunta do Congresso Nacional, ainda sem data definida.
Condições
As condições de pagamento variam conforme o nível de perda do produtor: quem teve perdas moderadas — redução de ao menos 30% da renda bruta em duas ou mais safras — pode parcelar a dívida em até oito anos; já perdas severas, com queda de pelo menos 40% da renda bruta em três ou mais safras, dão direito a prazo de até dez anos. Em ambos os casos, há dois anos de carência para o principal, com pagamento apenas dos juros nesse período.
As taxas variam de 5% a 6% ao ano para operações do Pronaf, de 8% a 9% para o Pronamp e de 11% a 12% para os demais produtores. A norma dispensa decreto municipal de calamidade pública, mas exige comprovação das perdas por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.
Ficam de fora dívidas com revendas, tradings, agroindústrias e débitos inscritos na Dívida Ativa da União. O prazo para contratação das operações vai até 12 de novembro de 2026.
Atualização
Antes mesmo da cobrança da FPA, o CMN já havia tentado destravar parte dos entraves na renegociação das dívidas rurais. Em reunião extraordinária no início de setembro, o colegiado aprovou uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento para produtores, pecuaristas e cooperativas que atendiam aos critérios da Resolução CMN 5.330/2026, mas ficaram de fora por problemas operacionais ou por não conseguirem formalizar a operação dentro do prazo estabelecido.
O CMN também passou a autorizar bancos e cooperativas a oferecer linhas de crédito com recursos livres para recompor dívidas rurais não cobertas pela resolução original, ou nos casos em que os recursos destinados a ela já tenham se esgotado — sempre sujeitas a nova análise de crédito e reclassificação de risco pela instituição financeira. O prazo para contratar essa recomposição também vai até 12 de novembro.
O Conselho ainda aprovou tratamento específico para operações vinculadas aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro‑Oeste, com classificação de risco mais favorável para determinadas renegociações dentro do Pronaf, do Pronamp e de outras linhas de crédito rural — um dos pontos que a FPA, na carta enviada dias depois, pede que seja preservado sem que novas exigências operacionais comprometam esses instrumentos.
