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Economia

ANTT reforça fiscalização de fretes, exigindo CIOT vinculado ao MDF-e

Last updated: 2026/09/18 at 12:42 AM
Divergente Importador Published 18 de setembro de 2026
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ANTT reforça fiscalização de fretes, exigindo CIOT vinculado ao MDF-e
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Fiscalização

O setor de transporte rodoviário de cargas se prepara para um novo cenário de controle. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) elevou o nível de vigilância sobre as tarifas de frete, tornando obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e sua integração ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF‑e). Essa medida, respaldada pela Medida Provisória nº 1.343/2026 e pelas Resoluções ANTT 6.077 e 6.078, visa impedir a prática de tarifas abaixo do piso mínimo e garantir a transparência das operações.

O CIOT reúne informações cruciais: quem contratou, quem transporta, os veículos utilizados, origem, destino e, principalmente, o valor do frete. Quando o valor informado estiver abaixo do limite estabelecido pela agência, o sistema bloqueia a geração do CIOT, impedindo a emissão do MDF‑e e, consequentemente, a efetivação da operação. Isso se aplica, em especial, às cargas lotação, onde o piso mínimo costuma ser mais rigoroso.

Para as empresas contratantes, a atenção deve se concentrar na correta declaração do valor do frete. Se o valor estiver abaixo do piso, o CIOT não será gerado, o que pode resultar no bloqueio da operação. Além disso, a ANTT prevê que, caso uma empresa acumule mais de quatro autuações em datas distintas dentro de um período de seis meses, poderá sofrer suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A medida, que pode durar de cinco a 30 dias, será publicada no Diário Oficial da União e terá efeito 72 horas após a publicação.

Em situações de reincidência, a suspensão pode chegar a 45 dias. Se as irregularidades persistirem, a empresa corre o risco de ter o RNTRC cancelado por até dois anos e de sofrer multas majoradas de até R$ 1 milhão. A supervisão ficará a cargo das Superintendências de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) e de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc).

Embora a regra seja ampla, transportadores autônomos que atuam apenas como contratados não se vejam afetados por essas medidas. No entanto, qualquer empresa que opere com fretes remunerados deve revisar seus procedimentos internos para garantir a conformidade.

Em síntese, a ANTT busca proteger a integridade do mercado de transporte de cargas, assegurando que os valores de frete reflitam o custo real e que os registros sejam transparentes. Para as empresas, o caminho é claro: atualizar sistemas, validar valores de frete antes de emitir o CIOT e manter documentação alinhada ao MDF‑e. O não cumprimento pode acarretar sanções severas, afetando não apenas a reputação, mas também a viabilidade financeira das operações de transporte.

Divergente Importador 18 de setembro de 2026
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