Produtores rurais precisam entregar DITR 2026 até 30 de setembro
O calendário tributário do setor rural marca mais um ponto crítico: a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 deve ser entregue até às 23h59min59s do dia 30 de setembro, no horário de Brasília. A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026, definiu as regras que obrigam proprietários, titulares de domínio útil e possuidoras de imóveis rurais a cumprir a obrigação, salvo imunidades ou isenções previstas em lei.
Quem precisa declarar
A obrigatoriedade abrange pessoas físicas e jurídicas que detenham qualquer parte de propriedade rural. Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema Faep, alerta que a atenção ao calendário é fundamental para evitar contratempos de última hora, especialmente em um contexto de crescente digitalização dos processos fiscais.
Como fazer a declaração
Para 2026, a principal mudança está no canal de envio. Empresas e pessoas físicas com mais de 100 hectares devem usar o serviço digital Minhas Declarações do ITR, acessível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso requer conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro, obtidos por reconhecimento facial ou cadastro de dados bancários. O envio via programa tradicional pode levar ao cancelamento automático do documento. Já quem possui até 100 hectares pode continuar utilizando o Programa ITR 2026 instalado no computador ou o Receitanet. Documentos necessários incluem CPF, RG, comprovante de residência para indivíduos, e CNPJ, contrato social para empresas.
Como fica o pagamento do imposto
O valor apurado na DITR pode ser quitado em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Se o montante for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em uma única parcela. A data de vencimento, tanto da primeira parcela quanto da quota única, coincide com o prazo de entrega: 30 de setembro.
O que acontece com quem perde o prazo
O atraso na entrega acarreta multa de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Além da penalidade, o contribuinte pode enfrentar pendências junto à Receita, restrição de crédito rural e até a impossibilidade de comercializar o imóvel. Caso haja erro ou omissão após o envio, é possível apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado o lançamento de ofício. A retificação substitui integralmente a declaração original.
Em suma, a Receita Federal e as entidades setoriais recomendam que os produtores rurais não deixem a entrega para os últimos dias, pois instabilidades no sistema e documentos pendentes costumam surgir justamente na reta final. Planejamento e atenção ao prazo garantem não apenas o cumprimento legal, mas também a continuidade das atividades agrícolas e pecuárias sem entraves administrativos.
