O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) divulgou recentemente um calendário revisado para a aplicação das emendas parlamentares individuais impositivas de 2026. O objetivo é fortalecer a estruturação da Rede de Serviços e aprimorar a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme estabelecido no Comunicado EstruturaSUAS 5.
Calendário atualizado
Com a abertura do EstruturaSUAS em 24 de setembro, os gestores e parlamentares agora têm um novo conjunto de prazos para cumprir:
- 16 de outubro: última data para registrar no sistema a indicação dos beneficiários finais ou a delegação da indicação da emenda;
- 6 de novembro: prazo para que gestores e Conselhos da Assistência Social enviem as programações;
- 19 de novembro: data limite para os municípios complementarem informações, caso o FNAS solicite;
- 27 de novembro: encerramento do processo, com definição de registro de impedimento técnico nos casos em que a emenda não poderá ser paga.
Destinação e requisitos
As programações podem ser destinadas a ações de custeio (Grupo de Natureza de Despesa 3 – GND3) ou a investimentos (GND4). Para que os recursos sejam liberados, é imprescindível que o Cadastro Nacional do SUAS (CadSUAS) esteja atualizado, garantindo a conformidade da instrução processual.
Os gestores municipais devem observar diversos fatores que podem levar ao registro de impedimento técnico no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (Siop). Entre eles: falta de indicação da unidade beneficiária, ausência de cadastramento da programação pelo ente federado, não aprovação pelo Conselho de Assistência Social e indicações que não estejam em conformidade com as normas vigentes. Valores abaixo dos limites mínimos ou acima do teto estabelecido, bem como programações incompatíveis com a Política de Assistência Social, também podem impedir a execução das emendas.
Defeso eleitoral e continuidade dos procedimentos
Desde 4 de julho, as transferências voluntárias da União, incluindo recursos de emendas parlamentares, estão suspensas devido ao período de defeso eleitoral. Contudo, os atos preparatórios para o recebimento dos recursos devem prosseguir normalmente. Assim, os procedimentos previstos no novo cronograma poderão ser realizados durante o período eleitoral, enquanto os pagamentos pela União só ocorrerão após o segundo turno das eleições.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a sustentabilidade da Política de Assistência Social depende da regularidade dos repasses. O envio de recursos de emendas sem critérios alinhados ao pacto federativo pode comprometer as finanças municipais.
Com informações da CNM.
