O prazo final está chegando
Microempresas e empresas de pequeno porte que ainda não aderiram ao Simples Nacional têm até a quarta-feira, 30 de outubro para formalizar a solicitação. Se o pedido for deferido, a opção entrará em vigor no 1º de janeiro de 2027. A mesma data marca a decisão das empresas já registradas no regime quanto ao recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.
Como escolher o regime de IBS/CBS
Para quem já está no Simples, a escolha se resume a duas modalidades:
- Modelo “puro”: o IBS e a CBS continuam sendo recolhidos dentro da guia única do Simples. Quem não fizer opção permanece nesse modelo automaticamente até junho de 2027, quando surge nova oportunidade de escolha.
- Modelo “híbrido”: a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular. Essa opção pode permitir o aproveitamento de créditos dos novos tributos pelos clientes que são pessoas jurídicas.
O contribuinte que mudar de opinião pode cancelar a escolha até 30 de novembro, mantendo a flexibilidade dentro do prazo legal.
Mais de 776 mil pedidos relacionados ao Simples e ao IVA Dual
A Receita Federal registrou 328.432 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 447.716 pedidos de adesão ao regime regular do IBS e da CBS. Dos pedidos de Simples, 114.981 foram deferidas e 213.451 indeferidas. Segundo a Receita, os indeferidos ainda dispõem de 30 dias para regularizar pendências que impedem a adesão.
Empresas abertas no fim de 2026
Para as que têm o CNPJ criado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional terá efeitos sobre o período restante de 2026 e todo o ano de 2027. No caso do microempreendedor individual (MEI), o prazo para solicitar a opção pelo Simples continua sendo em janeiro, e o MEI não pode optar pelo regime regular ou híbrido para o IBS e a CBS.
Alíquotas e transição do IBS/CBS
O IBS e a CBS fazem parte do IVA dual criado pela Reforma Tributária sobre o consumo, iniciada em 2026 como fase de teste. O IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS até 2033, com alíquota de teste de 0,1% até 2028. A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins, com alíquota de referência de 9,21%, conforme proposta divulgada pelo Comitê Gestor do IBS.
Contribuintes podem consultar procedimentos de opção e regras do Simples Nacional e do IBS/CBS na página da Reforma Tributária do Consumo da Receita Federal.
Conclusão
O prazo de 30 de outubro representa um ponto crítico para micro e pequenas empresas que desejam alinhar sua estrutura tributária à nova realidade do IBS e da CBS. A decisão tomada agora determinará não apenas a carga tributária futura, mas também a capacidade de aproveitar créditos e otimizar a gestão fiscal. Empresas que ainda não apresentaram solicitação devem agir rapidamente, enquanto aquelas que já enviaram podem revisar sua escolha até 30 de novembro, garantindo que estejam preparadas para o início do regime regular em 2027.
