Prorrogação de prazos para adesão ao Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a extensão dos prazos que permitem às empresas decidir sobre seu regime tributário, mantendo a possibilidade de optar pelo Simples Nacional até 2027. A medida, formalizada na Resolução CGSN nº 194/2026, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (28) de setembro de 2026.
Com a nova norma, o prazo para escolher o regime Simples Nacional, que anteriormente terminava em 30 de setembro, passa a ser 15 de outubro. A decisão sobre o modelo de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – entre o regime “puro” (guia única) e o regime “híbrido” (regime regular) – pode ser tomada até 30 de outubro, coincidindo com o limite para regularização de pendências de pedidos de ingresso que foram rejeitados. Além disso, os contribuintes terão de entre 3 de novembro e 20 de dezembro a possibilidade de cancelar as opções já realizadas.
Segundo o balanço mais recente divulgado pela Receita Federal na segunda-feira (28), foram registradas 370.553 solicitações de adesão ao Simples Nacional e 586.675 solicitações de adesão ao regime regular do IBS e da CBS. Das inscrições no Simples, 238.422 foram indeferidas, representando cerca de 65% do total, mas ainda é possível regularizar a situação junto ao Fisco.
Indefinições
Os empresários têm apontado a necessidade de definição definitiva das alíquotas do IBS e da CBS, bem como do reajuste dos limites de faturamento do Simples Nacional, como principais entraves à tomada de decisão. Anderson Trautman Cardoso, coordenador do Comitê Jurídico da Confederação das Associações Comerciais
