No próximo dia de votação das eleições de 2026, o transporte coletivo urbano, intermunicipal e metropolitano será gratuito para todos os usuários, sem distinção de renda ou categoria. A medida, que abrange tanto o primeiro turno quanto um eventual segundo turno, tem como objetivo garantir que cada eleitor consiga chegar aos locais de votação com a mesma frequência que em dias úteis.
Transporte gratuito nas eleições
O benefício será oferecido pelo poder público e deverá manter a regularidade das linhas, evitando qualquer redução injustificada na oferta habitual de transporte, o que, segundo o Código Eleitoral, pode configurar crime eleitoral. Os itinerários, horários e modalidades de transporte gratuito deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral para que o órgão possa fiscalizar o cumprimento da lei.
Candidatos não podem oferecer transporte a eleitores
Apesar da gratuidade garantida pelo Estado, a legislação permanece inalterada quanto às regras que proíbem candidatos, partidos, federações e coligações de fornecer transporte ou alimentação aos eleitores no dia da votação. Também é vedado fretar veículos especificamente para levar pessoas aos locais de votação. Além disso, veículos disponibilizados pelo poder público não podem ser usados para propaganda eleitoral, partidária ou promoção pessoal de agentes públicos, a fim de impedir qualquer influência sobre o exercício do voto.
Eleitores de áreas rurais poderão ter linhas especiais
A Justiça Eleitoral poderá organizar linhas especiais de transporte para eleitores que residem em áreas distantes dos locais de votação. Em regra, o serviço deverá ocorrer dentro dos limites do município e atender localidades rurais situadas a pelo menos dois quilômetros dos pontos de votação, atendendo às regras estabelecidas para o transporte de eleitores. Essa medida visa garantir o acesso a regiões onde a oferta regular de transporte coletivo é limitada ou inexistente.
Pessoas com deficiência terão prioridade em veículos adaptados
Para assegurar a participação de todos, o poder público poderá utilizar veículos públicos disponíveis e requisitar outros meios destinados ao transporte coletivo, inclusive ônibus escolares. Sempre que possível, deverão ser priorizados veículos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A gratuidade no transporte coletivo não impede que os eleitores utilizem veículos particulares, táxis, aplicativos de transporte ou serviços semelhantes.
Comunidades indígenas e quilombolas terão transporte garantido
A Justiça Eleitoral deve garantir condições de deslocamento para eleitores que vivem em territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais. Nesses casos, o transporte pode ser organizado fora dos limites territoriais do município, quando necessário para garantir o acesso ao local de votação, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas para as eleições.
