Projeto de Lei 1604/26 assegura permanência de beneficiários idosos nos planos de saúde
A assistência médica na terceira idade não deve ser interrompida de forma abrupta quando o titular de um contrato de plano de saúde falece. Para evitar a desproteção em momentos de vulnerabilidade, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1604/26, que altera a Lei dos Planos de Saúde para garantir que a pessoa idosa dependente continue com o benefício após a morte do titular do contrato.
O projeto obriga as operadoras de planos de saúde e seguradoras a manterem o atendimento médico do idoso. A regra vale independentemente da existência de cláusula contratual de remissão, desde que o beneficiário mantenha a quitação regular das mensalidades integrais.
Segundo a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), a medida fortalece a proteção social e garante um ambiente mais justo para a população idosa.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Saúde, de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Se aprovado, o PL 1604/26 representará um avanço significativo na garantia de direitos dos idosos, assegurando que a perda de um familiar não resulte em lacunas no acesso a serviços de saúde essenciais. A proposta reflete a crescente atenção política à proteção dos direitos da terceira idade e ao compromisso com a inclusão e a continuidade do atendimento médico para quem mais depende dele.
