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Cultura

MinC publica portaria que esclarece critérios de execução da Política Aldir Blanc (segunda-feira (28))

Last updated: 2026/10/06 at 8:42 PM
Divergente Importador Published 6 de outubro de 2026
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MinC publica portaria que esclarece critérios de execução da Política Aldir Blanc (segunda-feira (28))
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MinC publica portaria que esclarece critérios de execução da Política Aldir Blanc (segunda-feira (28))

Na próxima segunda-feira (28), o Ministério da Cultura (MinC) lançará a Portaria MinC nº 319, datada de 25 de setembro de 2026, que revisa dispositivos da Portaria MinC nº 243/2025. A medida visa conferir maior clareza e objetividade aos critérios de aferição da execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, bem como aperfeiçoar os procedimentos de monitoramento das ações realizadas por estados, Distrito Federal e municípios.

Entre as alterações mais relevantes, a nova norma detalha que a comprovação da execução mínima de 60% dos recursos recebidos será baseada na efetiva saída dos valores da conta do Ciclo 2 para finalidades da Política. Não se trata de mudança nas regras de aferição, mas de uma explicação mais precisa do cálculo. Assim, não se considera como execução, por exemplo, aplicações financeiras, bloqueios judiciais, transferências entre contas da mesma titularidade ou repasses a outros órgãos sem comprovação de utilização dos recursos nas ações da Política.

Essa atualização consolida uma prática já adotada, garantindo que não haja alteração no percentual de execução exigido de nenhum ente federativo. A mudança atende a uma demanda histórica dos gestores, que agora contam com uma aferição mais segura e precisa.

A portaria também detalha o resultado da aferição realizada pelo MinC, que classificará os entes federativos como habilitados, não habilitados ou em diligência, conforme o percentual executado e a regularidade das movimentações financeiras identificadas. Os entes que não passarem na aferição poderão apresentar recurso no prazo de 20 dias após a divulgação da aferição, e o mesmo prazo vale para que os classificados como em diligência apresentem justificativas e documentos que comprovem a destinação dos recursos às finalidades da Política.

Outro destaque é a alteração das regras relativas ao monitoramento das informações registradas na plataforma CultBR. Com a nova redação, os entes federativos deverão validar, a cada doze meses a partir do recebimento dos recursos, as informações inseridas na plataforma, por meio de relatório gerado pelo próprio sistema. Nessa etapa, será possível atualizar dados, complementar informações e apresentar justificativas sobre documentos e registros já encaminhados, fortalecendo a qualidade das informações e o acompanhamento contínuo da execução da política.

A medida busca tornar mais eficiente o processo de monitoramento da Política Nacional Aldir Blanc, ampliando a transparência, a segurança jurídica e a confiabilidade das informações prestadas pelos entes federativos ao longo da execução dos recursos. O MinC ressalta que os entes federativos devem manter atualizadas, no CultBR, as informações sobre todos os editais lançados e seus respectivos resultados.

Em síntese, a Portaria MinC nº 319 representa um passo importante para garantir que os recursos da Aldir Blanc sejam efetivamente utilizados em prol da cultura brasileira, oferecendo aos gestores uma ferramenta mais robusta de controle e prestação de contas. A expectativa é que a nova norma impulsione a eficiência e a transparência no uso dos fundos, beneficiando artistas, produtores culturais e comunidades em todo o país.

Divergente Importador 6 de outubro de 2026
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