Na última semana, a Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral e Mineração (ABPM) publicou uma nota que trouxe à tona a complexidade das escalas de trabalho no setor. O presidente do Conselho da ABPM, Luis Azevedo, destacou que a definição da jornada depende sobretudo da localização da mina: em áreas próximas a centros urbanos, os trabalhadores costumam seguir escalas semanais (5×2, 6×1 ou turnos rotativos), enquanto em localidades remotas a prática é a de blocos longos de trabalho seguidos por folgas equivalentes, quase sempre em turnos de 12 horas.
Azevedo também ressaltou que a distinção entre minas a céu aberto e subterrâneas não se resume apenas ao formato da escala, mas envolve normas legais sobre fadiga, calor e exposição. Em vários países, o trabalho subterrâneo é considerado mais penoso e, por isso, jornadas mais curtas são impostas. No Brasil, por exemplo, a CLT fixa 8 horas diárias e 44 horas semanais, enquanto a atividade subterrânea é limitada a 6 horas diárias e 36 horas semanais, podendo ser estendida até 8 horas mediante acordo coletivo e autorização da autoridade competente.
Em contraste, a Austrália adota um regime de 38 horas semanais mais horas extras “razoáveis”, com escalas típicas como 2×1 (14×7), 8×6, 4×4 e 7×7, todos em turnos de 12 horas. O modelo FIFO (fly‑in fly‑out) permite que os trabalhadores vivam em acampamento por períodos extensos de trabalho e depois desfrutem de folgas prolongadas. No Canadá, as regras variam por província: em Ontário, 8 horas diárias e 48 horas semanais, com extras a partir de 44 horas; em British Columbia, 8 horas por dia e 40 horas por semana; em Quebec, extras a partir de 40 horas. Nos Estados Unidos, não há limite especial para adultos, mas a legislação federal de horas extras (FLSA) exige pagamento adicional após 40 horas semanais.
Na América do Sul, o Chile introduziu a Lei 21.561, que prevê uma redução gradual das jornadas: 44 horas a partir de abril de 2024, 42 horas em abril de 2026 e 40 horas em abril de 2028, com limite máximo de 12 horas diárias. Escalas excepcionais autorizadas pela Dirección del Trabajo incluem 7×7, 4×4, 10×10 e 14×14, todas em turnos de 12 horas. O Peru, por sua vez, mantém 8 horas diárias e 48 horas semanais, com jornadas atípicas permitidas desde que a média do ciclo não ultrapasse 48 horas; as escalas mais comuns são 14×7, 20×10 e 21×7. A Argentina aplica 8 horas diárias e 48 horas semanais, mas considera a mineração subterrânea como insalubre, limitando a 6 horas diárias e 36 horas semanais, com escalas 7×7, 14×14 e 4×4 em turnos de 12 horas.
Para Azevedo, o regime brasileiro se posiciona entre os mais restritivos globalmente, o que pode explicar por que a indústria ainda não atingiu todo seu potencial. Ele apontou que escalas como 7×7 ou 14×14, bem aceitas no Chile, Peru e Austrália, enfrentam no Brasil elevado risco jurídico e raramente são implementadas.
