Em meio à seca que tem assolado o estado, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou que os locais de votação escolhidos para o primeiro turno continuarão em vigor no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A decisão, divulgada em 15 de outubro, visa garantir que os eleitores das áreas rurais e ribeirinhas não sejam prejudicados pela queda nos níveis dos rios.
Este movimento demonstra a preocupação do TRE-AM em assegurar a democracia em meio a condições climáticas adversas, reforçando a necessidade de adaptações logísticas que garantam o direito ao voto.
Para que as urnas cheguem às comunidades afastadas, o tribunal planejou uma série de adaptações nos veículos de transporte. Onde os barcos não puderem atravessar, serão empregadas voadeiras ou rabetas. Além disso, o cronograma contempla o uso de triciclos e quadriciclos, e em situações extremas, deslocamentos a pé.
Marcelo Sussuarana, assessor de Gestão de Logística das Eleições, ressaltou que a expectativa é manter a operação de todas as seções sem interrupções provocadas pela estiagem. Ele destacou que a medida é uma previsão operacional e não reflete resultados já verificados no dia do segundo turno.
O TRE-AM observou que a queda nos níveis dos rios não teve o mesmo impacto que em 2024, e que fatores como altas temperaturas e baixa umidade também foram considerados no planejamento de transporte das urnas.
Para os eleitores, a recomendação é confirmar o endereço e a seção no e‑Título ou no Autoatendimento Eleitoral. A mudança na logística de transporte não implica transferência do prédio de votação, mas pode alterar o deslocamento necessário na segunda etapa das eleições.
Seu local de votação mudou no 2º turno?
Antes de ir ao local, os cidadãos podem usar a ferramenta disponibilizada pelo Brasil 61 para verificar se a seção passou a funcionar em outro endereço. Basta informar estado, município e número da seção eleitoral e consultar.
Compartilhe essas informações com familiares e amigos para que todos estejam preparados e possam exercer seu direito de voto com tranquilidade.
