Um país que costumamos tratar com condescendência acaba de nos dar uma aula. Em 29 de outubro, o Ueno Bank anunciou um plano de capital de US$ 100 milhões, e no mesmo dia um diretor do Banco Central do Paraguai renunciou. Em 3 de novembro, a Fiscalía ordenou a detenção de oito diretores do banco. Em 5 de novembro, o presidente Santiago Peña renunciou, com o Congresso discutindo juicio político e o próprio Partido Colorado, o dele, sem apoiá-lo mais. Foram sete dias entre o primeiro sinal público e a queda do chefe de Estado.
Um ano depois da liquidação do Banco Master, o Brasil tem o banqueiro preso e indiciado. O Judiciário, porém, ainda não decidiu sequer se investiga os seus próprios ministros. Não escrevo para exaltar o Paraguai. Escrevo porque a comparação envergonha.
Defendo que uma República se mede pelo que faz quando o suspeito está dentro do poder, e não quando está fora. Nesse teste, o Paraguai, imperfeito e atrasado, passou. O Brasil ainda não.
Provarei em três passos: o que o Paraguai fez, o que o Brasil não fez, e por que a diferença não é detalhe processual, mas questão de legitimidade. Depois responderei às melhores objeções, porque quem só enfrenta os fracos não argumenta, discursa.
O que o Paraguai fez
O Ueno nasceu financeira, virou o primeiro banco digital do país e chegou a quase 3 milhões de clientes. Emitiu US$ 350 milhões em bonds e foi apresentado como símbolo de modernidade. O Banco Central agora afirma que seu índice de solvência estava abaixo de 50% do mínimo exigido. A Fiscalía imputou 27 pessoas por empréstimos e sobregiros, em 2025 e 2026, a empresas do próprio grupo econômico, fora dos parâmetros normais de análise de risco.
Foram detidos Miguel Vázquez, Juan Manuel Gustale, Julio Rey, Diana Mongelós, Mariana Torres Rubiani, Alejandro Gómez Abente, Diego Duarte e Miguel Ángel Almada. O fundador, Vázquez, se entregou à polícia, e a Fiscalía pediu prisão preventiva para ele. O presidente do Banco Central, Carlos Carvallo, ex-presidente do Ueno, caiu. Peña, que tinha participação na Ueno Holding até 2025 e sempre negou vínculo com o banco, caiu depois.
Não houve cerimônia nem nota de repúdio genérica. Houve consequência, sobre os donos do banco, sobre o regulador e sobre o presidente.
O que o Brasil não fez
Comecemos pelo que foi feito, porque a honestidade intelectual exige. O Banco Master foi liquidado em novembro de 2025. Daniel Vorcaro está preso desde 4 de março de 2026. A Polícia Federal o indiciou, e a mais 14 pessoas, em outubro, e pediu mais 60 dias de investigação. O ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, está preso, suspeito, segundo a PF, de receber R$ 146,5 milhões em propina, por meio de imóveis, em troca de favorecer a compra do Master pelo BRB.
Agora o resto. A PF atribui a Vorcaro um grupo, “A Turma”, e um operador apelidado “Sicário”, Luiz Phillipi Mourão, que teria monitorado adversários e, segundo as mensagens, a pedido do banqueiro, tramado uma agressão forjada contra o jornalista Lauro Jardim. A PF atribui propina a servidores do Banco Central, com benefícios como uma viagem à Disney. Na 10ª fase da operação, apura que um publicitário, Thiago Miranda, ofereceu até R$ 2 milhões a influenciadores e jornalistas para atacar o Banco Central. Tudo isso saiu de decisões do ministro André Mendonça, relator do caso.
E então o ponto que o Brasil não consegue encarar. O escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes, firmou contrato com o Master de R$ 129 a 131 milhões em três anos. Segundo dados da Receita enviados à CPI, o escritório recebeu mais de R$ 80 milhões entre fevereiro de 2024 e novembro de 2025. O contrato, segundo reportagens, não especificava causas: o escritório atuaria “onde fosse necessário”. O próprio escritório diz ter produzido 36 pareceres e nunca ter conduzido causa do Master no STF. Façamos a conta que ninguém faz: R$ 80 milhões divididos por 36 pareceres dá cerca de R$ 2,2 milhões por parecer. É difícil achar paralelo.
A PF também analisou mensagens atribuídas a Vorcaro, enviadas a um número associado a Moraes. O ministro nega ser o destinatário. O relator, Mendonça, levou o material ao plenário. O procurador-geral, Paulo Gonet, pediu a anulação do relatório, dizendo que Mendonça não podia aprofundar a apuração sobre um colega sem o plenário. O plenário começou a julgar em setembro, Flávio Dino pediu vista, e a expectativa é que o assunto volte só em 2027, depois das eleições.
O ministro Dias Toffoli, primeiro relator, admitiu ser sócio da empresa Maridt, que vendeu participação no resort Tayayá a um fundo ligado ao cunhado de Vorcaro. Mensagens mostram Vorcaro cobrando repasses a esse resort. Toffoli nega irregularidade, mas deixou a relatoria em fevereiro, após o relatório da PF. A PGR arquivou três pedidos de suspeição contra ele. Investigadores ouvidos pela CNN apontam a amizade entre Gonet e Moraes como obstáculo ao avanço do caso.
Silogismo
Premissa maior: quem julga não pode ter interesse econômico no destino de quem é julgado, nem na própria pessoa do julgado.
Premissa menor: o Master foi cliente de um escritório da família de um ministro do Supremo e tem processos no Supremo, e outro ministro tem parentes sócios de um resort financiado por fundo do cunhado do banqueiro.
Conclusão: esses ministros deveriam ter se afastado do caso e ser, eles mesmos, objeto de apuração independente. Quando isso não ocorre, o que sobra não é Justiça. É corporação.
E há o agravante que o Brasil precisa lembrar. Em agosto de 2023, o STF derrubou, por 7 a 4, o inciso VIII do art. 144 do CPC, que impedia o juiz de atuar quando a parte fosse cliente do escritório de um parente, mesmo que outro escritório assinasse a causa. Votaram pela derrubada Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça. Os que decidiram o caso são, em parte, os que tinham aberto a porta. Convém dizer, por justiça, que Mendonça hoje conduz o inquérito com firmeza. O argumento da época, que a regra era “impraticável”, tinha algum mérito técnico. O resultado prático é que o escritório do cônjuge pode receber milhões de um banco que depois aparece em processos do Tribunal.
Objeções
Primeira objeção: o Paraguai não é modelo, pois só agiu depois do colapso. É verdade, e é a melhor objeção. O Banco Central paraguaio tolerou por anos a concentração de fundos públicos no Ueno e autorizou diferir cerca de US$ 300 milhões de carteira ruim do banco absorvido; seu presidente vinha do próprio banco. Milhares de poupadores ficaram sem acesso ao dinheiro. A lição não é “façam como eles”. É que, mesmo tarde, o sistema paraguaio puniu todos os andares, do dono ao presidente. O Brasil prende o andar de baixo e discute procedimento no de cima.
Segunda objeção: ninguém foi condenado. Correto. Indiciamento não é acusação, detenção não é condenação, e a defesa de Vorcaro chama o indiciamento de “frágil”. Mas a presunção de inocência não impede investigar. Ela impede punir sem prova. Quem se opõe à investigação do juiz invoca um direito que não existe.
Terceira objeção: o escritório de Viviane Barci diz que prestou serviços reais e nunca atuou no STF. É possível, e deve ser provado em uma investigação independente, não afirmado em nota. Se os serviços foram reais, o contrato resistirá ao escrutínio. A recusa de ser escrutinado é que desperta a suspeita.
Quarta objeção: o Supremo só pode ser investigado pelo Supremo. É a mais perigosa, porque quase tem razão: o foro existe. Mas o foro existe para proteger a função, não o homem. Se o plenário protela por um ano um assunto que envolve dois de seus membros, a prerrogativa virou escudo.
Propostas
Primeiro: o Congresso deve restabelecer, por lei, o impedimento do juiz quando a parte for cliente do escritório de familiar, com regra de transparência que resolva a “impraticabilidade”: declaração obrigatória dos contratos dos escritórios de cônjuges e parentes de magistrados com partes de processos no Tribunal.
Segundo: toda apuração envolvendo ministro do STF deve ter prazo fixo para o plenário decidir, e o ministro envolvido não vota nem pede vista.
Terceiro: a PGR deve fundamentar publicamente cada arquivamento envolvendo integrantes da Corte, com revisão por órgão independente.
Quarto: contratos de honorários de bancos sob supervisão com escritórios ligados a autoridades devem ser divulgados ao regulador antes do pagamento.
Peña pediu desculpas ao povo e saiu. Não importa se era culpado do que o acusam. Importa que, no Paraguai, a política concluiu que o cargo valia menos que a confiança pública. No Brasil, o Tribunal que deveria dar o exemplo adia o próprio exame para depois da eleição.
Um país não se mede pelo tamanho do banco que quebra. Mede-se por quem consegue se sentar no banco dos réus. O Paraguai, esta semana, mostrou que consegue. Falta ao Brasil mostrar que, para o Supremo, a pergunta é a mesma.
