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Lendo: Estados devem repassar 25% do ICMS aos municípios em casos de compensação ou transação tributária
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Economia

Estados devem repassar 25% do ICMS aos municípios em casos de compensação ou transação tributária

Last updated: 2024/09/30 at 3:30 AM
Rede Povo Published 30 de setembro de 2024
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Estados devem repassar 25% do ICMS aos municípios em casos de compensação ou transação tributária
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Os estados brasileiros são obrigados a repassar aos municípios 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que, de forma unânime, entendeu que essa determinação vale, inclusive, para casos de compensação ou transação tributária.

O advogado especialista em direito tributário, Renato Gomes, explica que os estados já eram obrigados a repassar 25% do ICMS aos municípios mas que, nesses casos específicos – envolvendo compensação ou transação tributária – os municípios poderiam deixar de receber algum valor. 

Acontece que, em situações envolvendo compensação tributária, por exemplo, o contribuinte paga o tributo utilizando um crédito com o Fisco, que pode ter sido gerado por um benefício fiscal. Apesar de, nesses casos, não haver entrada efetiva de dinheiro para o estado, a unidade da federação é compensada de forma indireta, uma vez que esses valores já foram pagos quando o contribuinte obteve o crédito tributário. 

“O STF estabeleceu que, mesmo nesses casos de compensação tributária – no qual o contribuinte tem um crédito – ou nos casos de transação tributária, em que há um acordo com o Fisco, no que diz respeito ao ICMS, 25% do valor dessa compensação ou dessa transação deverá ser repassado para os municípios.” 

Na avaliação do especialista em orçamento público, Cesar Lima, a medida é benéfica para as prefeituras, uma vez que aumenta a arrecadação dos cofres municipais. 

“Vai fazer uma diferença nas receitas municipais. Claro que não vai aumentar vertiginosamente, mas é algo a mais que, com certeza, fará diferença para os municípios brasileiros.” 

A decisão do STF se deu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, encerrado no último dia 20 de setembro. A ação foi ajuizada pelos governos do Paraná, Mato Grosso do Sul e Paraíba, em 2006. Os três estados questionaram a constitucionalidade de um trecho da legislação que prevê esses repasses. 

Ao fim do julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, que aponta que o recurso pertence aos municípios. Segundo ele, os estados não têm competência para “condicionar, restringir ou, de qualquer modo, reter o repasse.” Para o ministro, trata-se de receita, que passa a ser contabilizada no orçamento. 
 

Pixel Brasil 61

Rede Povo 30 de setembro de 2024
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