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Economia

CNM alerta sobre novas regras para MEIs e nanoempreendedores

Last updated: 2026/10/28 at 5:12 AM
Divergente Importador Published 28 de outubro de 2026
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CNM alerta sobre novas regras para MEIs e nanoempreendedores
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CNM alerta sobre novas regras para MEIs e nanoempreendedores

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu alerta aos gestores municipais sobre mudanças significativas que entram em vigor com a Lei Complementar nº 238/2026 e o Decreto Federal nº 13.140/2026, ambos publicados em 21 de outubro. As novas normas trazem ajustes nos limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores.

Uma das principais alterações diz respeito ao teto de faturamento anual do MEI. O valor atual, de R$ 81 mil, será elevado para R$ 110 mil em 2027 e, a partir de 2028, chegará a R$ 140 mil. Além disso, a legislação permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que observadas as condições previstas na lei. A norma também prevê a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que cumprirem os requisitos legais.

Segundo a CNM, tais mudanças podem repercutir na arrecadação municipal e na distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade destaca que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não implica o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.

No que tange às compras públicas, a nova legislação altera as condições de participação de pequenos negócios. Licitações poderão ser reservadas exclusivamente para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, de acordo com os limites e critérios estabelecidos. Assim, os setores responsáveis pelas contratações municipais devem revisar a elaboração de editais e o planejamento de aquisições.

Para os nanoempreendedores, o Decreto Federal nº 13.140/2026 estabelece a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que atendidas as condições legais. Em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029, condicionada à manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.

A norma também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN‑SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não substitui automaticamente todas as notas fiscais de serviços.

Em vista desse cenário, a CNM recomenda que os municípios acompanhem as regulamentações complementares e as orientações técnicas relativas aos documentos fiscais eletrônicos. A entidade aconselha ainda que as administrações avaliem os possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS‑e).

A orientação principal é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares, garantindo segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.

Divergente Importador 28 de outubro de 2026
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