O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a concessão e o pagamento de benefícios previdenciários continuarão na Lista de Alto Risco da administração pública federal. A medida foi tomada após fiscalização que evidenciou avanços nas ações do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas também apontou persistência de problemas estruturais que podem acarretar atrasos ou indeferimentos indevidos.
Durante os 24 meses de fiscalização, o fluxo de pedidos recebeu, em média, 950 mil requerimentos por mês, totalizando aproximadamente 22,8 milhões de solicitações.
O TCU analisou dois riscos principais relacionados ao reconhecimento inicial de direitos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): a concessão de benefícios em prazo superior ao previsto em lei e o indeferimento de requerimentos que atendem aos requisitos de elegibilidade. Apesar de avanços na priorização dessas questões pelas instâncias de gestão do INSS e do MPS, a Corte concluiu que o plano de ação ainda não atende plenamente aos critérios definidos.
Entre as medidas adotadas, destacam-se o Programa de Gerenciamento de Benefícios, a criação de estruturas específicas para monitorar a fila de espera e o Programa Acelera INSS. Contudo, o relator do processo, ministro Bruno Dantas, apontou dificuldades persistentes em tecnologia da informação, automação e capacidade regular de processamento dos pedidos.
O TCU também enfatizou a dependência de programas extraordinários para reduzir os estoques de requerimentos. A Lista de Alto Risco (LAR) é uma ferramenta que identifica áreas críticas da administração pública, orientando o acompanhamento e a adoção de medidas corretivas.
Indeferimentos ainda preocupam
Quanto aos riscos de indeferimentos indevidos, o TCU verificou a inclusão de medidas nos Planos de Ação do INSS para 2025 e 2026, vinculadas ao Índice de Conformidade do Reconhecimento de Direitos (ICRD) e ao percentual de supervisões realizadas pelo Programa de Supervisão Técnica de Benefícios (Supertec).
No final de 2025, o ICRD atingiu 83,8%, abaixo da meta de 90,8%, enquanto o percentual de supervisões pelo Supertec alcançou 99,9%, superando a meta prevista de 93,9%. O TCU observa que, apesar da ampliação da atividade de supervisão, “sem o correspondente alcance da meta de conformidade” os riscos permanecem.
Para o TCU, o tema seguirá sendo acompanhado em um novo processo de fiscalização. O Ministério da Previdência Social e o INSS receberão cópias da deliberação, reforçando a necessidade de continuidade das melhorias na gestão de benefícios e na eficiência dos processos administrativos.
