Introdução
Entre 10 e 14 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 462/11, que institui o aluguel consignado como nova forma de pagamento de aluguéis residenciais. A medida permite que inquilinos autorizem o desconto mensal direto de seus salários ou rendimentos, com limite máximo de 30% da renda disponível.
Desenvolvimento
O mecanismo, agora de adição voluntária, pode ser utilizado por empregados da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Quando a margem de um locatário não cobre o valor total do aluguel, outro pode complementar a consignação, desde que o valor combinado não ultrapasse o valor do aluguel.
Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e CEO da WB Cursos, exemplifica: “Se a margem de consignação do marido não cobre o aluguel, a esposa pode complementar, e vice‑versa, sempre respeitando o limite máximo.” Ele destaca que a iniciativa facilita o processo de locação para todos os envolvidos.
Deputado Júlio Lopes (PP‑RJ), autor da proposta, afirma que a nova garantia locatícia tem como objetivo reduzir a inadimplência e tornar a moradia mais acessível. Dados do IBGE mostram que 23,8% dos domicílios no país são alugados, e o Censo QuintoAndar indica que o aluguel consome, em média, 31% da renda dos brasileiros.
Para suspender a consignação, o locatário deve apresentar a rescisão do contrato assinada pelo locador ou comprovação de acordo formalizado por escrito entre as partes.
A votação seguiu a recomendação do relator, Claudio Cajado (PP‑BA), e a matéria agora segue para análise do Senado.
Conclusão
Com a aprovação do aluguel consignado, o Brasil ganha uma ferramenta adicional para mitigar a inadimplência no setor imobiliário e facilitar o acesso à moradia. A medida, que já passou pela Câmara, aguarda o parecer do Senado antes de se tornar efetiva, prometendo impacto significativo em todo o mercado de locação residencial.
