Introdução
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 5.339/2026, elevando o limite global anual das operações de crédito dos entes federativos para R$ 26,625 bilhões. A medida amplia os sublimites para crédito com e sem garantia da União, além de ajustar o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) e redistribuir recursos previamente destinados a Parcerias Público‑Privadas (PPPs).
Desenvolvimento
A resolução, divulgada pela Agência Brasil, redefine os limites de crédito de forma a aproveitar o espaço fiscal que, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, permanecerá ocioso até o fim de 2026. Os principais sublimites agora são:
- Crédito com garantia da União: R$ 7 bilhões;
- Crédito sem garantia da União: R$ 6 bilhões;
- Nuevo PAC com garantia da União: R$ 2,8 bilhões (aumentou de R$ 1,8 bilhões);
- Nuevo PAC sem garantia da União: R$ 2,2 bilhões.
Os valores destinados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aos órgãos e entidades da União permanecem inalterados: Correios R$ 8 bilhões e órgãos da União R$ 625 milhões. Somando todos os sublimites, chega-se ao novo limite global de R$ 26,625 bilhões.
Um ponto relevante é a extinção do sublimite de R$ 1 bilhão destinado a PPPs. O montante foi transferido integralmente para o Novo PAC com garantia da União, não representando um acréscimo adicional ao limite global, mas sim uma redistribuição de recursos já existentes.
A ampliação foi possível graças a um levantamento detalhado pela Secretaria do Tesouro Nacional, que analisou os Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF) e o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF). Esses programas incluem mecanismos de controle de endividamento e fiscalização individualizada, permitindo identificar o espaço fiscal que poderia ser realocado.
Conclusão
Com a nova resolução, estados, Distrito Federal e municípios dispõem de recursos ampliados para financiar projetos de infraestrutura e serviços públicos. A realocação de recursos, especialmente para o Novo PAC, sinaliza uma estratégia de otimização fiscal que pode impulsionar o crescimento econômico local. Contudo, a eficácia dependerá da capacidade dos entes de gerir esses créditos de forma responsável, mantendo o equilíbrio fiscal e evitando a sobrecarga de dívida que poderia comprometer a estabilidade financeira regional.
