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Economia

PEC 221/2019 reduz jornada de trabalho para 40 horas e introduz dois dias de descanso remunerado (quarta-feira, 2)

Last updated: 2026/09/03 at 4:44 AM
Divergente Importador Published 3 de setembro de 2026
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PEC 221/2019 reduz jornada de trabalho para 40 horas e introduz dois dias de descanso remunerado (quarta-feira, 2)
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Jornada reduzida e dois dias de repouso

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a PEC 221/2019, que diminui a carga horária máxima de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de repouso remunerado por semana. A proposta, que encerra a tradicional escala 6×1, segue agora ao Plenário para análise.

Índice
Jornada reduzida e dois dias de repousoTrâmite no PlenárioComo funcionará a mudançaQuem fica fora das novas regras

O texto mantém a regra de até oito horas diárias, permitindo compensação de horários e redução de jornada por meio de acordo ou convenção coletiva. Um dos dias de descanso deve ser, preferencialmente, domingo, e a redução não pode acarretar diminuição salarial.

A votação foi simbólica, com 27 senadores presentes, e incluiu a solicitação de tramitação em calendário especial para acelerar os prazos regimentais.

A PEC já transitou pela Câmara em maio deste ano. No Senado, o relator manteve o texto aprovado pelos deputados, rejeitando as 35 emendas apresentadas na CCJ.

Trâmite no Plenário

Para ser aprovada, a proposta precisa ser discutida em cinco sessões no Plenário, com votação em dois turnos. Cada turno exige pelo menos três quintos dos votos dos senadores, ou 49 dos 81 parlamentares. O regimento prevê intervalo mínimo entre as votações, que pode ser abreviado por acordo.

Como funcionará a mudança

A implementação será gradual: duas meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima passará de 44 para 42 horas. Um ano e dois meses depois, chegará a 40 horas semanais.

Durante essa fase, acordos ou convenções podem ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas, desde que os dois dias de repouso sejam mantidos. Convenções também podem estabelecer formas de compensação, garantindo ao menos um dia de folga a cada sete dias.

Uma lei ordinária poderá criar regimes diferenciados de jornada e descanso, respeitando os limites constitucionais. A PEC estabelece que cláusulas de acordos incompatíveis perderão validade dois meses após a publicação da emenda.

Trabalhadores com jornada igual ou inferior a 40 horas já não sofrerão redução proporcional, mas ganharão o segundo dia de repouso remunerado. Uma lei complementar poderá definir regras de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, preservando o nível de emprego.

Quem fica fora das novas regras

A proposta não se aplica a empregados com diploma de nível superior que recebem pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), salvo se houver liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo. As regras de repouso continuam em vigor. Servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios também ficam excluídos das novas regras de duração e controle da jornada.

Para contratos da administração pública que envolvam mão de obra, a redução de jornada dependerá de aditamento contratual, a ser concluído em até um ano para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. O segundo dia de repouso entrará em vigor dois meses após a publicação da emenda. A redução de jornada ocorrerá na data do aditamento ou, no máximo, ao fim do prazo de um ano, sem redução salarial.

O debate sobre a PEC reflete o atrito entre a busca por melhores condições de trabalho e a preocupação do setor produtivo com a competitividade. Enquanto a proposta promete mais qualidade de vida para os trabalhadores, críticos apontam que a transição pode levar até 30 anos para que a redução de jornada seja plenamente compensada, e que o adiamento da PEC pode ser solicitado para evitar impactos antes das eleições.

O futuro da jornada de trabalho no Brasil dependerá das decisões que o Senado e a Câmara tomarão nas próximas sessões, e do equilíbrio entre os interesses dos trabalhadores, empregadores e do Estado.

Divergente Importador 3 de setembro de 2026
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