Novos decretos reforçam direitos dos torcedores e fãs
Em 31 de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou dois decretos que ampliam a proteção dos consumidores em eventos culturais e esportivos. O primeiro regula a comercialização de ingressos, enquanto o segundo estabelece normas para o acesso à água potável em grandes públicos. Ambos os textos foram fruto de extensas discussões entre órgãos públicos, representantes da sociedade civil, setor cultural e comunidades de fãs.
Proteção na compra de ingressos
O decreto impõe medidas contra a compra massiva e especulativa de ingressos, incluindo o uso de sistemas automatizados. Os comercializadores primários deverão garantir a autenticidade e rastreabilidade dos bilhetes, além de disponibilizar a transferência de titularidade sem custo adicional. Em eventos de alta demanda, a adoção de filas virtuais, pré‑cadastro e outras ferramentas de organização será obrigatória, com transparência sobre posição, número de usuários à frente e tempo estimado. A legislação também assegura que o ingresso permaneça reservado durante a pré‑compra, sem alteração de preço.
Revenda e combate ao cambismo digital
Plataformas de revenda ganharão obrigações específicas: divulgação do preço total, do valor original e da taxa adicional, além de indicar se a venda é realizada por pessoa física ou jurídica. A regulamentação também prevê a identificação de revendas habituais ou profissionais, com a possibilidade de remoção ou suspensão de anúncios que violem a lei. Essa transparência visa impedir que consumidores confundam intermediários com plataformas oficiais.
Preços e taxas
Os valores e taxas adicionais devem ser exibidos de forma clara em todas as etapas da compra. Cobranças duplicadas ou não justificadas serão consideradas abusivas, e a inclusão automática de serviços sem prévia concordância do consumidor será vedada. O objetivo é evitar que encargos surjam durante a operação, elevando o preço final de forma inesperada.
Garantia da meia‑entrada
O decreto reforça os mecanismos para assegurar o direito à meia‑entrada, proibindo práticas que limitem artificialmente a disponibilidade ou que imponham obstáculos tecnológicos excessivos. Ingressos promocionais não contam para o percentual legal destinado à meia‑entrada. Os responsáveis pela comercialização primária devem divulgar, em até 30 dias após o evento, o número total de ingressos vendidos e o percentual vendido como meia‑entrada, comprovando o cumprimento da legislação.
Cancelamentos e alterações
O direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor será exercido por meio de canal específico e de fácil acesso. Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor pode escolher nova data, crédito para uso futuro ou reembolso integral. O descumprimento das regras sujeitará os envolvidos às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.
Acesso à água potável
O segundo decreto amplia a obrigatoriedade de oferta de água potável em eventos com mais de mil participantes, independentemente de condições climáticas. A norma abrange festivais, congressos, feiras, shows e outras atividades, garantindo pontos de distribuição adequados e acesso gratuito à água. A regra deixa de depender exclusivamente de situações de calor intenso, aplicando-se a todos os eventos que atendam ao critério de público.
Impacto e desafios
Essas medidas representam um avanço significativo na proteção do consumidor brasileiro, alinhando a legislação ao cenário digital atual e às demandas de transparência. No entanto, a efetividade dependerá da fiscalização rigorosa e da capacitação de organizadores e plataformas, que deverão adaptar seus sistemas às novas exigências. A expectativa é que, com a implementação, a experiência do público em eventos se torne mais justa, segura e transparente.
Com informações do Ministério da Cultura.
