O mecanismo de split payment, previsto na reforma tributária, será disponibilizado a partir do segundo semestre de 2027, de acordo com dados divulgados pela Receita Federal e confirmados pelo jornal Folha de S.Paulo. O lançamento ocorrerá de forma gradual e, inicialmente, será opcional para os contribuintes.
Na primeira fase, o sistema será restrito a transações entre empresas, ou seja, apenas quando tanto o pagador quanto o recebedor possuírem CNPJ. Vendas para pessoas físicas não estarão contempladas nesse momento.
A Receita ainda não definiu quando o split payment se tornará obrigatório. A expectativa é que, assim que os meios de pagamento estejam aptos a separar os tributos, o mecanismo seja exigido nas operações em que for aplicável.
Operações entre empresas e pessoas físicas
O split payment será inicialmente limitado às operações B2B, como parte da estratégia de viabilizar a implantação em 2027. A Receita também informou que o sistema será disponibilizado primeiramente para um grupo restrito de empresas antes de ser ampliado a todos os CNPJs.
O primeiro modelo não contemplará todos os meios de pagamento. Operações com cartões de crédito e débito, vouchers, criptomoedas e meios não eletrônicos ficarão de fora inicialmente.
Os contribuintes poderão usar o mecanismo em transferências por TEF e TED, boletos e Pix entre empresas, desde que optem pelo split payment.
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A implementação começará em um ambiente de “produção assistida”, com operações reais e transferência efetiva de recursos. Os primeiros testes envolverão TEF e Pix chave intrabancário em operações realizadas dentro da mesma instituição financeira. Posteriormente, serão incluídos TED, boleto, Pix dinâmico e Pix automático.
No modelo “inteligente”, a separação dos tributos será feita com base nos valores informados na transação, sem consulta aos órgãos de governo. Se houver retenção superior ao valor devido, o fornecedor deverá ser ressarcido em até três dias úteis.
Já no boleto, no Pix com QR Code dinâmico e no Pix automático, será utilizado o modelo “super inteligente”, no qual a instituição financeira consultará a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS para verificar se os tributos já foram quitados por outra forma, inclusive por meio de créditos, e se a separação é necessária.
MEI e Simples Nacional
Operações realizadas por Microempreendedores Individuais (MEIs) ficarão fora do split payment. Isso ocorre porque o mecanismo foi criado para separar os novos tributos sobre bens e serviços, CBS e IBS, que começarão a substituir os atuais tributos a partir de 2027.
O MEI não recolhe CBS e IBS sobre suas vendas e, portanto, não gera crédito desses tributos para a empresa compradora. Sem esses impostos na operação, não há valor a ser separado pelo split payment.
As empresas do Simples Nacional poderão utilizar o mecanismo. A possibilidade também se aplica às microempresas que permanecerem no chamado Simples “puro”, com o recolhimento dos tributos em guia única.
Segundo a Receita, a medida permite que os valores de CBS e IBS recolhidos sejam convertidos em crédito para os clientes dessas empresas quando eles forem contribuintes dos novos tributos.
