Medida reforça apoio a vítimas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora pode pagar até seis meses de benefício às mulheres que, por determinação judicial, precisarem afastar-se do trabalho como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. A regra, fruto de parecer vinculante aprovado pelo governo federal, segue a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a nova norma, a própria decisão judicial é suficiente para acionar o pagamento. Não será exigida nova perícia médica nem análise de necessidade de afastamento pelo INSS; a autarquia apenas verifica se a mulher é segurada do Regime Geral de Previdência Social.
Para quem tem vínculo empregatício, os primeiros 15 dias de afastamento permanecem sob responsabilidade do empregador. A partir daí, o benefício passa a ser custeado pelo INSS. Trabalhadoras sem contrato de trabalho – como contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais – recebem o valor integralmente do instituto.
O pagamento não requer período de carência, não há desconto de contribuição previdenciária e o tempo de afastamento é contabilizado como tempo de contribuição para eventual aposentadoria. A medida também prevê atendimento prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais do Meu INSS.
Em situações em que a vítima não é segurada da Previdência Social, o STF definiu que o benefício terá caráter assistencial. Nessa hipótese, a verba será paga pelo Estado, Distrito Federal ou município indicado pela Justiça.
Além disso, o parecer permite que o INSS recupere os valores pagos contra os agressores por meio de ação judicial. A intenção é impedir que a falta de renda seja mais um obstáculo para que mulheres se afastem de ambientes potencialmente perigosos.
Esta iniciativa representa um passo importante na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, oferecendo segurança financeira e facilitando o cumprimento de medidas protetivas. Contudo, a efetividade dependerá da rápida implementação dos procedimentos regulatórios pelo Ministério da Previdência Social e pelo próprio INSS, bem como da conscientização de empregadores e da comunidade jurídica sobre a nova norma.
