Tribunal de Contas da União confirma o valor da alíquota
Na sessão plenária extraordinária realizada nesta quarta-feira (28), o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo da alíquota de referência da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que foi fixada em 11,3468%, arredondada para 11,3%. O órgão também definiu o redutor de 44,16% que será aplicado nas compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
O TCU encaminhará o resultado ao Senado Federal, que deverá estabelecer o percentual definitivo por meio de resolução até 15 de dezembro. A cobrança da CBS entrará em vigor em janeiro de 2027, em caráter de teste.
Senado Federal tem prazo curto para definir a alíquota
De acordo com a Agência Senado, a proposta do TCU deve chegar ao plenário até 30 de outubro. Estimativas do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) apontam 9,21% para a CBS e 18,7% para o IBS, somando 27,91%. Os senadores terão margem limitada para alterar esses valores sem comprometer a arrecadação total, que deve manter a soma das receitas atuais do IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS.
Alexandre Andrade, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, ressaltou que alíquotas mais baixas dependerão da redução de benefícios tributários e exceções previstas na Lei Complementar 214, de 2025.
Mecanismos de controle da carga tributária
Embora a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS possa chegar a 27,91%, a legislação prevê limites para evitar sobrecarga. Em 2033, a alíquota de referência não poderá ultrapassar 26,5%. Se projeções de 2030 indicarem um excedente, o presidente deverá apresentar projeto de lei para reduzir a carga.
Revisões adicionais estão previstas: em 2029 o Senado deverá reduzir a alíquota da CBS para 2030 caso a carga tributária aumente em relação ao PIB, comparando-se à média de 2012 a 2021. Em 2035, o mesmo mecanismo incluirá o IBS. O Imposto Seletivo não terá teto geral, mas a tributação sobre a extração de bens minerais ficará limitada a 0,25%.
Compensação financeira pelos estados após extinção do IPI
A extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) traz consigo um fundo de compensação para os estados, financiado por recursos federais. O orçamento de 2027 destina R$ 33,8 bilhões a esse fundo, equivalente a quase 10% do total previsto para transferências estaduais. Alexandre Andrade alerta que o mecanismo pode gerar disputas entre os entes federativos, pois os recursos do fundo serão contabilizados na meta fiscal.
Atualmente, parte da arrecadação do IPI é repassada a estados e municípios por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Impacto e perspectivas
O estabelecimento da CBS representa um passo decisivo na reforma tributária que visa simplificar a carga sobre o consumo. A substituição gradual de tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI e IOF em seguros por uma única contribuição pode reduzir a complexidade para empresas e aumentar a
