O procurador-geral da República, Paulo Gonet, deve entregar nesta semana ao presidente do STF, Edson Fachin, parecer favorável ao encerramento do inquérito das fake news, aberto em 2019. A informação é da coluna de Malu Gaspar, no O Globo. O prazo da PGR para se manifestar venceu em 29 de outubro, e o argumento é que a investigação já cumpriu seu objetivo.
O encerramento chega com os autos ainda sob sigilo, com todas as decisões tomadas desde 2019 mantidas e sem nenhuma prestação de contas ao país. Em vez de abrir o que foi feito, o Tribunal parece querer fechar a porta antes que a sociedade, e as cortes internacionais, olhem para dentro.
Fechar a porta antes que alguém olhe
Um inquérito que reúne todos os elementos de uma justiça de exceção, com a vítima investigando, o investigador escolhendo os alvos, o sigilo impedindo a defesa e a duração indefinida, é a pior prova possível numa corte internacional. O Brasil aceita a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Convenção Americana garante o direito de ser ouvido por juiz imparcial (art. 8.1), o acesso à acusação e à defesa (art. 8.2) e a liberdade de expressão (art. 13). Petições já foram levadas à Comissão Interamericana por Allan dos Santos, pelo PTB, pelo Partido Novo, pela associação MP Pró-Sociedade e pela ADF International. Não encontrei decisão de mérito sobre elas, mas o risco existe.
Encerrar o inquérito sem abrir os autos permite ao Estado dizer à Comissão que o procedimento acabou e que os investigados foram arquivados, sem que ninguém veja o que foi feito entre 2019 e hoje. A pergunta é se o objetivo é encerrar a investigação ou encerrar a possibilidade de que ela seja examinada. A analogia é incômoda: tribunais que investigam quem os critica, em sigilo, sem acusador independente, são o desenho da justiça de exceção que reconhecemos na Rússia, na Venezuela, na Coreia do Norte. Não afirmo que o Brasil seja essas ditaduras. Afirmo que o desenho é o mesmo, e em direito internacional o desenho é o que conta.
E há uma assimetria que não pode passar em branco. Os inquéritos de críticos do Tribunal são arquivados em dias, por falta de provas. O julgamento sobre investigar Moraes e Mendonça no caso Master deve ficar para 2027, depois das eleições, após pedido de vista do ministro Flávio Dino. Fachin ainda manteve todas as decisões de Moraes desde 2019, inclusive os sigilos e as ações penais já recebidas. O inquérito acaba, mas o que ele produziu fica preservado.
O inquérito em números
O inquérito foi aberto em 14 de março de 2019 pelo então presidente do Tribunal, Dias Toffoli, de ofício, e entregue a Alexandre de Moraes sem sorteio. Moraes o relatou por 2.736 dias, até Fachin retirá-lo da relatoria em 9 de setembro, em meio à crise do caso Master. Há cerca de cem procedimentos derivados (103, segundo o jornal). Fachin já arquivou oito, por ausência de provas ou prescrição, entre eles os que envolviam Eduardo Bolsonaro, Silas Malafaia e Guilherme Fiuza.
Ausência de provas e prescrição. Esses dois motivos, juntos, resumem o problema.
Sigilo é exceção, não regra
A Constituição só admite restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, e art. 93, IX). O Código de Processo Penal permite o sigilo do inquérito quando necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade (art. 20). O Estatuto da Advocacia garante ao advogado o acesso aos autos, e a Súmula Vinculante 14, do próprio STF, assegura à defesa acesso amplo às provas já documentadas. A Lei de Abuso de Autoridade trata como crime impedir ou retardar, sem justificativa, o acesso do interessado a procedimento investigatório (Lei 13.869/2019, art. 32).
No inquérito das fake news, o sigilo virou regra. Desde 2020, a OAB e advogados de investigados reclamam de acesso parcial aos autos. Naquele ano, depois da pressão da Ordem, Moraes autorizou o acesso e disse que as alegações em contrário eram falsas. As queixas continuaram por anos, e em fevereiro de 2026 a própria OAB pediu a Fachin o fim do inquérito, criticando sua duração. Quem investigava dizia que a defesa tinha acesso. Quem defendia dizia que não via o essencial. Um sigilo que ninguém consegue conferir é um sigilo que ninguém consegue controlar.
Como o inquérito foi conduzido
A abertura foi por portaria do presidente da Corte, com base no art. 43 do Regimento Interno, que prevê investigação de infração penal na sede ou dependência do Tribunal. Na prática, foi estendido a tudo o que se dissesse sobre ministros na internet. O Tribunal era, ao mesmo tempo, vítima, investigador e julgador. Em 2020, o plenário validou o inquérito por 10 votos a 1, com condições impostas pelo relator, Edson Fachin, como a participação do Ministério Público e o respeito à Súmula 14. A validação veio da própria Corte.
Um inquérito feito para ameaças e ofensas ao STF passou a reunir, por prevenção, procedimentos de naturezas diferentes e investigados sem relação entre si. Entre os alvos mais conhecidos estão jornalistas, parlamentares, pastores e empresários. Um dos primeiros atos foi a retirada do ar de uma reportagem da revista Crusoé, em abril de 2019, revertida dias depois, porque o documento citado era verdadeiro.
Em setembro, o inquérito foi usado por Moraes para pedir a investigação do colega André Mendonça, por suposta improbidade, crime de responsabilidade e abuso de autoridade. O pedido foi feito dentro do inquérito que o próprio Moraes relatava: o ministro pediu a si mesmo que investigasse um colega, nas palavras do Poder360. Esse episódio levou Fachin a tirar o inquérito de suas mãos. Mostra que a ferramenta serviu, mais de uma vez, para alcançar adversários do relator.
Sete anos e meio
Um inquérito não é pena. Sete anos e meio de investigação sob sigilo é, para quem está no meio, punição antecipada. Em abril, o decano Gilmar Mendes disse que o inquérito continuava necessário, talvez até as eleições. Um instrumento excepcional que depende do calendário eleitoral deixou de ser instrumento de Justiça.
Quem assina o parecer
O parecer pelo fim do inquérito vem do procurador-geral que, no caso Master, tomou decisões que beneficiaram o relator do inquérito que agora quer encerrar. Os fatos, com a resposta de cada parte:
Em dezembro de 2025, Gonet arquivou o pedido para investigar Moraes e a esposa dele, a advogada Viviane Barci de Moraes, no caso Master. Reconheceu o contrato do escritório dela com o banco, estimado em R$ 129 milhões, e disse que não via, “a priori”, ilicitude. Em janeiro, arquivou três pedidos para afastar Dias Toffoli da relatoria do caso.
Em 1º de setembro, depois que Mendonça tirou o sigilo do relatório da Polícia Federal sobre as mensagens atribuídas a Vorcaro e a um número associado a Moraes, Gonet pediu a nulidade do relatório. Argumentou que só o plenário poderia aprofundar a investigação de um ministro. Também pediu que a PF explicasse a “possível ocorrência de ordem ou interferência externa” na produção do documento.
Ocorre que o próprio relatório cita Gonet. Numa das mensagens, Vorcaro pede que Moraes tente reverter as investigações do Master com Gonet e com o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. A PF registra ainda que o advogado Ciro Soares, ex-defensor do banco, enviou a Vorcaro, em março de 2025, uma foto ao lado do procurador, seguida de quatro ligações entre os dois. Gonet nega proximidade com Vorcaro e classifica a interação como “brevíssima e banal”. Em 4 de novembro, Fachin rejeitou um pedido para afastá-lo da PGR, por falta de indícios mínimos, e o Conselho Superior do MPF já havia recusado investigá-lo. Mesmo assim, em 15 de setembro, ele representou a PGR no julgamento no plenário que poderia abrir investigação contra Moraes.
Há mais um dado de contexto. Reportagem da CNN ouviu investigadores que apontam a proximidade entre Gonet e Moraes como obstáculo ao avanço do caso Master. E o Consultor Jurídico registrou, em 2023, que a indicação de Gonet para a PGR teve o apoio de Moraes e de Gilmar Mendes.
Para ser justo, houve também um gesto em sentido contrário: a PGR se posicionou contra o pedido de Moraes para investigar Mendonça. Mas o ponto não é saber se Gonet agiu de má-fé. O ponto é que, no caso Master, ele e Moraes aparecem no mesmo relatório e têm interesse em comum: que o documento seja anulado e que as mensagens não produzam efeitos. Quando o único órgão que pode acusar tem interesse na anulação da prova, a lei prevê o afastamento (o Código de Processo Penal, art. 258, aplica ao Ministério Público as regras de impedimento e suspeição). Não é preciso provar combinação para perguntar se ele deveria ser o árbitro da própria causa.
A pergunta que fica
O parecer de Gonet vai chegar, e Fachin vai encerrar o inquérito. Será um passo certo, dado tarde. Mas encerrar com os autos fechados, as decisões preservadas e o julgamento dos ministros adiado para depois das eleições é apagar a cena em vez de reparar o dano. Se não há nada a esconder, por que o sigilo continua?
