Na terça-feira, 1º de setembro, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou que o prazo para que micro e pequenas empresas se inscrevam no regime simplificado será adiantado. A mudança, que faz parte da reforma tributária, permite que as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano solicitem a adesão ao Simples Nacional a partir de janeiro de 2027 entre 1º e 30 de setembro de 2026, em vez de janeiro, como era de costume.
O ajuste foi formalizado na Resolução CGSN nº 186, que também introduziu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao quadro de tributos do Simples. Esses novos encargos, criados pela reforma, são cobrados sobre o consumo e entram em vigor junto com a opção pelo regime simplificado.
Prazos principais
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a adesão ao Simples Nacional para o exercício de 2027.
- 1º de janeiro de 2027: início efetivo da opção.
- Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da solicitação feita em setembro; a desistência é irretratável.
- 1º a 31 de março de 2027: segunda oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos a partir do segundo semestre.
Empresas que já permanecem no Simples podem, ao mesmo tempo, decidir recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa escolha deve ser feita em setembro para que tenha efeito no primeiro semestre de 2027, mas pode ser revista em março. A decisão é particularmente relevante para quem vende para outras empresas, pois envolve créditos tributários, perfil de clientes, cadeia de fornecedores e impacto no fluxo de caixa além da simples alíquota.
Para quem já é optante, não há necessidade de nova solicitação, mas recomenda-se verificar a situação fiscal em setembro para evitar pendências. Empresas que abriram o CNPJ entre outubro e dezembro de 2026 terão a opção já válida para 2027. O calendário do Microempreendedor Individual (MEI) permanece inalterado, mantendo o prazo de opção em janeiro.
Além das mudanças nos prazos, o CGSN também adiou a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no emissor nacional de 1º de setembro para 1º de novembro, concedendo mais tempo de adaptação. A Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Defis) deixa de ser uma declaração separada e passa a ser incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS‑D), com entrega anual entre janeiro e março.
Especialistas aconselham que empresas e contadores iniciem a análise tributária com antecedência, simulem cenários com e sem o Simples, avaliem o impacto do IBS e da CBS e planejem o caixa para 2027. O objetivo é garantir que a escolha seja a mais vantajosa, evitando surpresas e mantendo a saúde financeira.
Com informações da Agência Brasil.
