Na quinta-feira passada, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.951/2024, que estabelece um novo marco regulatório para o Seguro Rural no Brasil. A medida, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), visa garantir que as mudanças passem a valer ainda neste ano agrícola, antes do início do plantio da safra de soja em Mato Grosso.
Novidades
O texto traz diversas inovações. O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) passa a reduzir as taxas de juros e ampliar a prioridade nas operações de crédito rural que utilizam o seguro como garantia. Além disso, o contrato de seguro agora pode compor as garantias de empréstimos rurais, com cláusulas específicas como cessão fiduciária e definição da instituição financeira como primeira beneficiária em caso de sinistro.
Outra novidade importante é a operacionalização do Fundo Catástrofe, criado em 2010 mas ainda não implementado. O projeto autoriza a participação de seguradoras, resseguradoras, cooperativas e empresas do agronegócio como cotistas, permitindo que o fundo seja composto por ações de estatais, imóveis e outros ativos da União, bem como instrumentos como resseguro e Letras de Risco de Seguros.
O PL também estabelece prazos mais curtos para a indenização: até 15 dias para o processamento do pedido, quando não houver necessidade de vistoria presencial, e até 30 dias para o pagamento, contados da entrega dos documentos ou da vistoria. O texto proíbe o contingenciamento de despesas ligadas à subvenção do seguro rural e torna obrigatória a execução orçamentária dessas verbas, ainda que restrita ao montante previsto na Lei Orçamentária Anual.
Em relação às alterações trazidas pela Câmara, o Senado manteve o detalhamento das cláusulas que permitem usar o seguro como garantia em empréstimos rurais, mas retirou a autorização de remanejamento de sobras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a subvenção do seguro. O relator também exigiu que as despesas com subvenção sejam condicionadas a medidas de compensação orçamentária, com compromisso do governo de enviar Medida Provisória ou projeto de lei específico para regulamentar o tema.
Panorama
O avanço legislativo ocorre em meio a uma baixa adesão ao seguro rural no país. Dados do Ministério da Agricultura apontam que, em 2025, apenas 3,2 milhões de hectares – 3,3% da área plantada – foram assegurados, representando queda de 55% em relação a 2024 e o pior desempenho em uma década.
A falta de recursos empenhados é considerada a principal causa dessa queda. Em 2021, o valor destinado e executado à subvenção atingiu R$ 1,15 bilhão, mas no ano passado caiu para R$ 565,3 milhões, o menor nível desde 2019, segundo o Atlas do Seguro Rural. Para 2024, o orçamento disponibilizado para o programa foi de R$ 1,01 bilhão, bem abaixo dos R$ 4 bilhões apontados por entidades do setor agropecuário como necessários.
Assim, a aprovação do PL 2.951/2024 representa um passo crucial para fortalecer o seguro rural, mas sua efetividade dependerá de recursos adequados e de uma execução eficiente das novas diretrizes. A expectativa é que, com a san
