Proteção legal entra em vigor a partir de sábado (19)
Desde o último sábado (19), candidatos à Eleição 2026 não podem ser presos ou detidos por qualquer autoridade, salvo em flagrante delito. A medida, que vigora 15 dias antes do primeiro turno, permanece até o dia 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
Base jurídica e abrangência da regra
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE‑SC) destaca que a norma, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, tem como objetivo garantir o equilíbrio da disputa e impedir prisões arbitrárias contra concorrentes. A proteção também se estende a mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções.
O conceito de flagrante delito está definido pelo Código de Processo Penal como a situação em que a pessoa é surpreendida cometendo o crime, acaba de cometê‑lo, é perseguida logo após o ato ou é encontrada com instrumentos que indiquem a autoria.
Regra para eleitores
O TRE‑SC indica que a restrição para os eleitores começa em 29 de setembro, cinco dias antes do pleito. Para o eleitorado, a prisão só é permitida nas seguintes situações:
- Flagrante delito;
- Sentença condenatória por crime inafiançável;
- Desrespeito a salvo‑conduto.
Para maiores detalhes, acesse a integral do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Impacto e considerações
A imposição dessa proteção reforça o compromisso com a lisura do processo eleitoral, evitando que a oposição utilize o sistema penal como arma de intimidação. No entanto, críticos apontam que a regra pode gerar debates sobre a aplicação prática do flagrante delito e sobre a necessidade de mecanismos de fiscalização que assegurem o cumprimento da norma sem favorecer abusos.
Com o calendário eleitoral avançando, a atenção de partidos, candidatos e da sociedade civil se volta para a observância dessa regra, que pode ser decisiva para a integridade das próximas eleições.
