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Eleitores que perderam a votação de 2026 têm até 3 de dezembro para justificar ausência

Last updated: 2026/10/06 at 5:12 AM
Divergente Importador Published 6 de outubro de 2026
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Eleitores que perderam a votação de 2026 têm até 3 de dezembro para justificar ausência
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O prazo de justificativa já está em vigor

Os cidadãos que não compareceram ao ato de votação no primeiro turno das Eleições 2026 têm até o dia 3 de dezembro para apresentar a justificativa junto à Justiça Eleitoral. O prazo de 60 dias previsto em lei começou a correr na segunda-feira (5), logo após a votação que ocorreu no domingo (4).

Índice
O prazo de justificativa já está em vigorComo justificar a ausênciaO que acontece com quem não justificaPrazos diferentes para cada turno

Quem já justifica a falta no próprio dia da eleição não precisa de documento comprobatório. Contudo, quem só agora regulariza a situação deve informar o motivo da ausência e anexar prova documental, como atestado médico ou comprovante de viagem. A autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisará o pedido.

Como justificar a ausência

A Justiça Eleitoral oferece dois canais digitais para a regularização: o aplicativo e‑Título e o Autoatendimento Eleitoral Título Net, disponível no site do TSE. Em ambos os casos, o eleitor deve informar seus dados pessoais exatamente como constam no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação digitalizada que comprove a justificativa.

Para quem prefere o atendimento presencial, é possível apresentar o pedido em um cartório eleitoral. Se a justificativa for aceita, o registro fica no histórico do título eleitoral; se for negada, o eleitor deverá pagar a multa correspondente.

Eleitores que estavam fora do país no dia da votação têm regra própria: o prazo para justificar passa a ser de 30 dias após o retorno ao Brasil, mediante apresentação de documentos como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte.

O que acontece com quem não justifica

O voto é obrigatório no Brasil. Quem não vota e não justifica a ausência dentro do prazo fica em débito com a Justiça Eleitoral, e após o pagamento de uma multa de R$ 3,51 por turno, a situação pode gerar outras restrições. Entre elas, a impossibilidade de obter passaporte, de se matricular em instituições de ensino públicas e de tomar posse em cargos públicos.

Além disso, a falta em três eleições seguidas — considerando cada turno como uma eleição distinta — sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento do título eleitoral.

Prazos diferentes para cada turno

De acordo com a legislação eleitoral, cada turno das Eleições 2026 é tratado como uma eleição independente. Assim, quem faltar tanto no primeiro quanto no segundo turno, marcado para 25 de outubro, em caso de disputa para presidente ou governador, precisará apresentar uma justificativa separada para cada etapa, dentro do prazo específico de cada uma: até 3 de dezembro de 2026 para a ausência no primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. Vale lembrar que não é necessário justificar a falta no primeiro turno para poder votar no segundo.

Divergente Importador 6 de outubro de 2026
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