Entidades pedem atraso para a implementação da CBS
Representantes dos setores jurídico, tributário e empresarial enviaram uma carta aberta ao Congresso, solicitando que a implementação efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja adiada para, no mínimo, 2028. A proposta tem como objetivo garantir que as empresas tenham tempo suficiente para se adaptar às mudanças previstas para 1º de janeiro de 2027.
Motivos do pedido de adiamento
Os signatários alegam que a falta de definições normativas e a ausência de sistemas operacionais adequados – tanto públicos quanto privados – podem elevar os custos das empresas, aumentar a insegurança jurídica e gerar impactos negativos na atividade econômica. Para evitar esses riscos, as entidades sugerem que o próximo ano seja dedicado à realização de testes e ajustes, com a adoção das alterações normativas necessárias.
Quatro entraves principais identificados
- Indefinição da alíquota da CBS, que ainda não foi estabelecida pelo Senado até o prazo de 15 de dezembro de 2026.
- Falta de pleno funcionamento do sistema de apuração assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da CBS.
- Necessidade de adaptação dos sistemas internos das empresas, incluindo ERPs, emissão de documentos fiscais e controle de créditos.
- Ausência de uma estrutura processual adequada para resolver disputas judiciais relacionadas aos novos tributos.
Alíquota da CBS ainda em discussão
O Tribunal de Contas da União (TCU) já aprovou o cálculo da alíquota de referência em 11,3468%, arredondada para 11,3%. O Senado Federal tem a tarefa de definir a alíquota para 2027 até 15 de dezembro, pouco antes do início da cobrança. A carta destaca que a divulgação tardia – apenas duas semanas antes da data de entrada em vigor – não oferece tempo suficiente para renegociar contratos, revisar preços ou reorganizar operações empresariais.
Desafios técnicos e operacionais
A ausência de pleno funcionamento do sistema de apuração assistida impede que as empresas realizem os testes necessários para se adequar à nova tributação. Além disso, a demora na definição de parâmetros normativos e na disponibilização de ferramentas operacionais pelo poder público aumenta o risco de inconsistências e descumprimento involuntário de obrigações fiscais.
Riscos de conflitos judiciais
Mesmo que a elevação gradual das alíquotas do IBS esteja prevista apenas a partir de 2029, o tributo já terá incidência em 2027, com alíquota de 0,1%. A cobrança pode gerar disputas judiciais envolvendo questões que se relacionam à CBS, já que os dois tributos estão sujeitos a competências jurisdicionais distintas. A falta de mecanismos de harmonização pode levar a decisões contraditórias sobre a mesma operação.
Conclusão: a necessidade de condições adequadas
As entidades ressaltam que o adiamento proposto não representa oposição à reforma tributária, mas uma medida de prudência para assegurar condições técnicas, operacionais e jurídicas adequadas à sua implementação. O sucesso da transformação do sistema tributário, segundo os signatários, deve ser medido pela capacidade de estabelecer um modelo mais simples, eficiente e seguro, e não apenas pelo cumprimento de um cronograma.
Signatárias:
- AASP (Associação dos Advogados de São Paulo)
- AB2L (Associação Brasileira de Lawtechs & Legaltechs)
- ABDF (Associação Brasileira de Direito Financeiro)
- Aconcarf (Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf)
- ADT (Academia de Direito Tributário)
- Apet (Associação Paulista de Estudos Tributários)
- Cenapret (Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários)
- Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados)
- FESDT (Fundação Escola Superior de Direito Tributário)
- GTAX (Grupo de estudos avançados em direito tributário)
- IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros)
- Iargs (Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul)
- IaSP (Instituto dos Advogados de São Paulo)
- IAT (Instituto de Aplicação do Tributo)
- ICDT (Instituto Capixaba de Direito Tributário)
- IDT (Instituto de Direito Tributário do Paraná)
- IDTP (Instituto de Direito Tributário da Paraíba)
- IET (Instituto de Estudos Tributários)
- IGA – IDEPE (Instituto Geraldo Ataliba)
- Ilata (Instituto Latino-Americano de Tributação Ambiental)
