Projeto de Resolução do Senado 50/2026 aprovado
O Senado Federal aprovou, em plenário, o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026, que autoriza governadores e prefeitos a contratar operações de crédito com o objetivo de reestruturar dívidas nos 120 dias que antecedem o término de seus mandatos. O texto segue agora para a fase de promulgação.
Durante a reunião da Comissão de Assuntos Econômicos nesta quarta-feira (4), foi apresentado um requerimento solicitando a urgência na votação do projeto. O relator, senador Eduardo Braga (MDB‑AM), apresentou relatório favorável à proposta, destacando que a medida pode conferir maior eficiência à gestão da dívida pública ao permitir a substituição de empréstimos onerosos por contratos em condições mais vantajosas.
Braga enfatizou que as condições de mercado, especialmente as taxas de juros, estão sujeitas a oscilações. “Oportunidades de renegociação que se mostram vantajosas em determinado momento podem deixar de existir em curto espaço de tempo”, disse o parlamentar em seu relatório.
O senador também alertou que uma oportunidade favorável de reestruturação nos últimos 120 dias de um mandato pode não estar disponível no futuro. A postergação pode, inclusive, resultar em custos financeiros mais elevados, em prejuízo das contas públicas.
Oportunidade para gestores
A iniciativa foi proposta pelo senador Renan Filho (MDB‑AL) e altera a Resolução do Senado 43, de 2001, que proíbe a contratação de operações de crédito nesse período, salvo em algumas exceções. O projeto acrescenta uma nova possibilidade: operações destinadas exclusivamente à reorganização e recomposição de dívidas, sem que haja aumento do endividamento nem liberação de recursos para outras despesas.
Assim, os chefes do Executivo em fim de mandato poderão contratar operações de crédito para reestruturação e recomposição de dívidas nos 120 dias anteriores ao término de seus mandatos.
Essa medida pode trazer benefícios significativos, permitindo que gestores ajustem sua estrutura de dívida antes de deixar o cargo. Contudo, a possibilidade de uso indevido ou de aumento do endividamento exige vigilância rigorosa por parte dos órgãos de controle e da sociedade, garantindo que a lei seja aplicada com transparência e responsabilidade.
